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O que muda na sua vida

Liberdade Econômica: bancos abertos aos sábados e empresas sem alvará

Medida aprovada no Senado também muda registro de ponto e outras regras trabalhistas Conheça as mudanças

Publicado em 22 de Agosto de 2019 às 07:59

Redação de A Gazeta

Publicado em 

22 ago 2019 às 07:59
Clientes usando caixa eletrônico Crédito: Guilherme Ferrari
Os bancos passam agora a ter autorização para abrir aos sábados. A mudança ocorre por causa da aprovação da Medida Provisória da Liberdade Econômica, votada nesta quarta-feira (21) pelo Senado.
A MP reduz burocracias para empresários e facilita a abertura de empresas, sem a exigência de alvarás. Também faz diversas mudanças nas regras trabalhistas.
A princípio, o texto original autorizava o trabalho aos domingos e feriados. Essa permissão, que havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, era defendida pelo governo, mas causou polêmica nas discussões do Senado e foi retirada do texto.
Como a MP perderia a validade na próxima terça-feira, dia 27, se não fosse votada, o governo preferiu recuar e concordar com a retirada da autorização de trabalho aos domingos para garantir a votação a tempo. O artigo foi considerado um “jabuti”, ou uma matéria estranha à medida, e retirado do texto aprovado sem novas alterações, o que evitou que a  Também conhecida como "minirreforma trabalhista", a nova lei traz uma série de mudanças que vão impactar empreendedores e trabalhadores da iniciativa privada. 
Para quem quer começar um negócio, a MP tem como medida central reduzir a burocracia para abertura de empresas, com o fim da exigência de alvarás para negócios de baixo risco abrirem as portas. Também será extinto o e-Social da forma como ele existe hoje.
Já para trabalhadores, o texto prevê critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários. Entenda todas as novidades no ponto a ponto:
O que muda para o trabalhador
REGISTRO DE PONTO
Quem terá que bater ponto: Passará a ser obrigatório o registro de entrada e saída do trabalho apenas para quem trabalha em uma empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.
Acordo para fim do ponto: Fica permitido, mediante a acordo individual ou coletivos entre empresa e funcionários, que o empregado deixe de bater o ponto diariamente para entrada, saída ou horário de almoço. Nesse caso, será obrigatório registro apenas em caso de hora extra.
TRABALHO AOS DOMINGOS
Quem poderá trabalhar: A MP revoga artigos da CLT que vedam trabalho de categorias como professores e telemarketing aos domingos. Antes a proposta dizia que todos os trabalhadores estavam liberados para trabalhador aos domingos, com uma folga a cada quatro semanas. Mas o Senado retirou esse trecho. Assim, o trabalho fica liberado após acordo coletivo.
BANCÁRIOS
Abertura de agências: A MP autoriza a abertura de agências bancárias aos sábados, liberando a atuação da categoria profissional nesse dia da semana.
NOVA CARTEIRA DE TRABALHO
Formato digital: Será criada a carteira de trabalho digital, que não terá documento físico. O controle passará a ser todo por meio eletrônico, tendo como identificação o número do CPF do trabalhador. Carteiras físicas só serão emitidas em casos excepcionais.
Como serão as anotações: Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
O que muda para o empreendedor
FIM DA NECESSIDADE DE ALVARÁ
Abertura de empresas: Ficará extinta a necessidade de alvarás para abertura de negócios considerados de baixo risco, o que inclui alvarás de funcionamento, sanitário e ambientais.
Vale para que tipos de empresas: Dependerá de cada município definir o que é um negócio de baixo risco, mas a nível geral, a medida deve facilitar a constituição de padarias, sapatarias, salões de beleza, costureiras e até pequenas lojas de departamentos.
Tempo será reduzido: A expectativa é que o tempo de abertura de um negócio desse tipo caia pela metade, podendo chegar a dois dias dependendo dos trâmites de cada município.
E-SOCIAL
Fim do modelo atual: Será extinto o e-Social, sistema usado pelos empregadores para preencher informações de seus funcionários e para recolhimento de tributos.
Novo sistema: Segundo o governo, o sistema será substituído por outro, mais simplificado, que exigirá 50% menos dados, mas que também servirá para o empregador prestar informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
STARTUPS
Dispensa de licença: Startups não precisarão de alvarás enquanto estiverem testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço a um determinado grupo de pessoas, desde que esses testes não apresentem riscos elevados, como para a saúde e a segurança. As pessoas que participam dos testes deverão concordar.
DIAS DE ATUAÇÃO
Sem restrição: Atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança, por exemplo.
PRAZOS E PAPELADA
Autoridades terão prazo: Os pedidos de licença ou alvará terão um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo expire, a solicitação terá aprovação automática. Esses prazos serão definidos por cada órgão.
Digitalização de documentos: Todos os papéis poderão ser digitalizados e, depois de comprovada sua originalidade eletronicamente, poderão ser descartados. O objetivo é diminuir os custos de empresas com armazenagem de obrigações.
ABUSO REGULATÓRIO
Infração do poder público: É criada a figura do "abuso regulatório", situação em que a administração pública passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão e "afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica".
Casos que serão considerados abuso regulatório: 
1. Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;
2. Criação de normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
3. Exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
4. Criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, "inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros";
5. Colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

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