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Economia (BR)

Imposto de Renda: 5 dicas para evitar multas e restrições no CPF

Veja quais são os prazos, penalidades e cuidados para não ter problemas com a Receita Federal

Publicado em 20 de Maio de 2026 às 15:12

Portal Edicase

Publicado em 

20 mai 2026 às 15:12
Organização dos documentos e conferência das informações são essenciais para evitar transtornos na declaração do Imposto de Renda (Imagem: Blossom Stock Studio | Shutterstock)
Organização dos documentos e conferência das informações são essenciais para evitar transtornos na declaração do Imposto de Renda Crédito: Imagem: Blossom Stock Studio | Shutterstock
À medida que o prazo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 se aproxima do fim, cresce também a preocupação de contribuintes que ainda não acertaram as contas com a Receita Federal. A declaração deve ser enviada até 29 de maio, e deixar para a última hora pode aumentar o risco de complicações, já que a prorrogação costuma ocorrer apenas em situações excepcionais, como desastres de grande escala.
De acordo com o advogado tributarista Pedro Céglio, do Granito Boneli Advogados, quem perder o prazo está sujeito à aplicação imediata de multa e pode ter o CPF classificado como “Pendente de Regularização”. “Essa situação pode gerar dificuldades para contratar empréstimos, emitir passaporte, participar de concursos públicos e até movimentar contas bancárias”, explica.

Medidas simples para evitar multas e restrições no CPF

Para evitar atrasos e penalidades no Imposto de Renda 2026, o especialista recomenda algumas medidas práticas, como:
  • Utilizar a declaração pré-preenchida para agilizar o envio;
  • Manter documentos e comprovantes organizados ao longo do ano;
  • Revisar atentamente todas as informações antes da transmissão;
  • Não omitir rendimentos, inclusive os de dependentes;
  • Em caso de dúvida, enviar a declaração dentro do prazo e fazer a retificação posteriormente, se necessário.

Como funciona a multa por atraso?

A multa por atraso corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do total apurado. Pedro Céglio destaca que a penalidade também se aplica a contribuintes sem imposto a pagar. “Quem é obrigado a declarar e perde o prazo precisa pagar, ao menos, a multa mínima. Se houver restituição, o valor é descontado automaticamente. Já quem não está obrigado a declarar não sofre penalidade”, esclarece o advogado.
Alguns erros simples na declaração podem levar à malha fina e gerar pendências com a Receita Federal (Imagem: fizkes | Shutterstock)
Alguns erros simples na declaração podem levar à malha fina e gerar pendências com a Receita Federal Crédito: Imagem: fizkes | Shutterstock

Falhas que aumentam o risco de pendências

Entre os erros mais comuns que levam à malha fina, estão a omissão de rendimentos, a inclusão de despesas médicas sem comprovação e divergências entre as informações declaradas e os dados enviados por empresas e instituições financeiras. “Devem declarar contribuintes com rendimentos tributáveis acima do limite legal, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil ou patrimônio acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025″, acrescenta o advogado.

Como regularizar a declaração em atraso

Mesmo após o fim do prazo, ainda é possível regularizar a situação. “A declaração em atraso pode ser enviada pelo programa do IRPF ou pelo portal e-CAC. O sistema gera automaticamente a multa e o DARF, que devem ser pagos em até 30 dias para evitar juros adicionais”, orienta Pedro Céglio.
O acompanhamento da declaração também pode ser feito pelos canais oficiais da Receita Federal, como o portal e-CAC, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e o site do órgão. “Com organização e atenção aos prazos, é possível evitar transtornos e manter a situação fiscal regular”, finaliza.
Por Aline Telles

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