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Idade mínima e tempo de contribuição: saiba o que muda na aposentadoria

Idade mínima e tempo de contribuição: saiba o que muda na aposentadoria

Homens vão se aposentar aos 65 anos e mulheres, aos 62 . A regra vale tanto para profissionais do setor privado, quanto do público. O que muda é o tempo de contribuição e a forma de transição

Publicado em 11 de julho de 2019 às 09:56

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Matéria atualizada no dia 12/07/2019

Texto-base da reforma da previdência foi aprovado em 1º turno nesta quarta-feira (10). (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Os trabalhadores brasileiros, de uma maneira geral, vão passar a se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). A regra vale tanto para profissionais do setor privado quanto do público. O que muda é o tempo de contribuição e a forma de transição (veja infográficos abaixo).

As regras ainda podem ser alteradas, tendo em vista que nesta sexta-feira (12/07) os deputados votam diversos destaques ao texto-base, aprovado aprovado em 1º turno nesta quarta (10). No entanto, as questões de idade mínima e tempo de contribuição não devem ser mais modificadas.

Dessa forma, para os trabalhadores da iniciativa privada, o texto aprovado contempla uma idade mínima de 65 anos para os homens, com 15 anos de contribuição; e 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.

Estão previstas ainda seis regras de transição. Uma delas prevê uma espécie de “escadinha” para os trabalhadores da iniciativa privada que se aposentam por idade. A idade mínima para as mulheres sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos em 2023. No caso dos homens, o tempo mínimo de contribuição aumenta em seis meses a cada ano.

Há também o sistema de pontos – regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Outra forma é a idade mínima com tempo de contribuição. Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima para se aposentar seguindo uma tabela de transição. E precisará ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens.

Quem está perto de se aposentar, faltando dois anos pelas regras atuais, terá a opção de “pagar um pedágio” de tempo de 50%. Ainda assim, é aplicado o chamado fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem.

Uma quinta modalidade foi apresentada pelo relator do projeto na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). A nova modalidade combina um pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição com a exigência de uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria. Cumprindo isso, o trabalhador terá direito ao benefício integral (limitado ao teto do INSS, hoje em R$ 5.839,45).

SERVIDORES

Para o funcionalismo público federal, a regra de idade mínima se repete: 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Uma das possibilidades de transição é pelo sistema de pontos. A regra é similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens. Neste caso, o servidor precisa ter tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para se aposentar. É exigida também a comprovação de 20 anos de serviço público e de cinco anos de tempo mínimo no cargo.

Foi criada uma nova regra por Moreira: a nova modalidade combina um pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição - 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) - com a exigência de uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria.

É exigida também a comprovação de 20 anos de serviço público e de cinco anos de tempo mínimo no cargo. Cumprindo isso, os servidores terão direito a paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e também a integralidade (último salário da carreira).

MUDANÇAS PARA HOMENS E POLICIAIS FEDERAIS

Durante a madrugada desta sexta-feira (12) os deputados federais aprovaram mudanças na reforma da Previdência que dizem respeito à aposentadoria dos homens e criaram uma nova regra de transição para os agentes federais de segurança – policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais legislativos (Câmara e Senado) e policiais civis do Distrito Federal.

Agora, com a mudança, os homens terão direito a se aposentar com 15 anos de contribuição, desde que respeitem a idade mínima de 65 anos de idade. Optando por se aposentar com 15 anos de contribuição, o trabalhador irá receber 60% do valor da aposentadoria. Esse valor vai ser mantido até o 20º ano de contribuição. A partir daí, o percentual do benefício sobe 2% por ano – totalizando 100% do salário quando forem completados 40 anos de contribuição.

Pelo texto original, os homens só poderiam se aposentar com 20 anos de contribuição, recebendo 60% do salário. Confira no gráfico como fica o novo modelo e aposentadoria para os homens.

Agentes de segurança

A nova regra de transição favorece os agentes de segurança que estão perto de se aposentar. A alteração permite que os homens se aposentem aos 53 anos e as mulheres aos 52, desde que os profissionais cumpram um pedágio de 100% do tempo restante para a aposentadoria quando a Previdência entrar em vigor.

Um policial federal que tenha 49 anos, por exemplo, e falte dois anos para se aposentar por tempo de contribuição, poderá se aposentar aos 53 – dois anos para alcançar o tempo de contribuição, mais dois anos de pedágio. Já uma policial rodoviária federal de 46 anos e que falte três anos para se aposentar por tempo de contribuição, poderá se aposentar aos 52 – trabalhando três anos para completar o tempo de contribuição, mais três de pedágio.

Já para quem trabalha nessa área, mas ainda está longe de se aposentar, a idade mínima continua sendo 55 anos para homens e mulheres, com 30 anos de contribuição para ambos os sexos e 25 anos no exercício da função para todos os profissionais. As regras preveem que os agentes de segurança se aposentem com direito à integralidade – benefício igual ao último salário recebido.

Mulheres

Ainda na noite de quinta-feira (11), os deputados federais aprovaram uma alteração no texto-base que suaviza as regras para a aposentadoria de mulheres que trabalham na iniciativa privada. Com isso, elas poderão se aposentar com o benefício integral com 35 anos de contribuição, cinco anos a menos dos 40 que eram exigidos no texto original.

Além do tempo de contribuição, também será exigida idade mínima de 62 anos. Com a aprovação do destaque apresentado pela bancada do DEM, uma trabalhadora urbana poderá se aposentar já com 15 anos de contribuição tendo direito a 60% do valor do benefício. Esse valor crescerá 2% a cada ano a mais de contribuição, até chegar a 100% com 35 anos. Veja detalhes no infográfico abaixo.

A versão original da previa fórmula de cálculo da pensão que poderia reduzir o benefício para valores abaixo do salário mínimo (R$ 998).

A fórmula determina o pagamento de 60% do benefício mais 10% por dependente adicional. Na tramitação na Câmara, foi acrescentado ao texto que se a pensão for a única renda de todos os dependentes, não poderá ser menor que o salário mínimo. Com isso, uma viúva desempregada, mas com filhos que trabalham e são dependentes da pensão, não teria direito ao mínimo.

Nesta quinta (11), a Câmara começou a 14 destaques dos 15 apresentados para mudar o texto-base da reforma da Previdência. Um deles foi votado nesta quarta (10), o que excluia os professores das mudanças nas regras da aposentadoria. A alteração não passou. Foram 265 votos favoráveis a retirar os docentes do texto (era preciso 308) e 184 contra.

Os parlamentares capixabas Amaro Neto (PRB) e Soraia Manato (PSL) estavam entre os deputados que queriam manter o magistério na proposta da nova Previdência.

Evair Vieira de Melo (PP) foi o único ausente, apesar de ter votado a favor da aprovação do texto-base. Outros sete deputados votaram pela exclusão dos professores da reforma.

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