Publicado em 26 de março de 2024 às 20:11
BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), o projeto que altera a lei de falências e amplia o poder dos credores em processos do tipo ou de recuperação judicial. Ele agora vai ao Senado.>
A proposta inicial foi enviada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início do ano e é defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que chegou a afirmar, na época, que esses procedimentos são morosos, que os "credores têm pouca influência" e que "falta transparência".>
O objetivo central do projeto é dar maior celeridade a esses trâmites. Dentre seus principais pontos está a criação da figura do "gestor fiduciário", eleito por assembleia geral dos credores, que também devem deliberar sobre o plano de falência, mais amplo e detalhado do que o exigido atualmente.>
A relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), chegou a apresentar uma versão do texto na última terça-feira (19) com diversas alterações -o que causou ruído com deputados e até com a Fazenda. Ela incluiu dispositivos que tratam de transações tributárias, o que não estava previsto na redação original entregue pelo Executivo.>
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Mesmo diante de diversas divergências, os deputados acabaram se vendo em um beco sem saída na quinta (21).>
Como haviam aprovado um requerimento de urgência para o texto – dispositivo que faz com que a proposta pule diversas etapas de tramitação e fique pronta para ser votada –, o projeto passou a trancar a pauta. Ou seja, enquanto não fosse votado, nenhum outro item poderia ser deliberado.>
Por isso, os parlamentares se reuniram por diversas horas na residência oficial do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), desde a manhã daquela quinta (21) até a parte da tarde, para tentar construir uma redação mais sólida.>
O novo texto foi apresentado pela relatora minutos antes de sua leitura começar, mas uma série de parlamentares reclamaram que não houve o tempo devido para que fosse feita análise e debate apropriados.>
A própria deputada, em seu relatório, admitiu o problema, apesar de ressaltar que o pouco tempo não afetou seu trabalho.>
"A urgência constitucional imposta ao projeto, de certo modo, dificulta a apresentação de emendas por parte dos deputados", afirmou, em seu texto. "Entretanto, a competência da relatora não é afetada por esse tipo de urgência", disse.>
A votação acabou adiada e outras versões do texto foram publicadas pela relatora até esta terça (26).>
O texto determinou que os administradores judiciários e os gestores fiduciários tenham limite de dois mandatos de três anos de responsabilidade sobre os processos de recuperação e falência. Foram incluídos trechos para criar tetos para a remuneração desses entes.>
O texto também diz que essas duas figuras não podem ser parentes ou familiares da empresa que tenha falido ou entrado em recuperação.>
Também prevê que o gestor fiduciário pode decidir vender bens da massa falida de uma empresa, sem precisar de uma autorização judicial para isso.>
O relatório aumentou o intervalo exigido para as recuperações judiciais sucessivas.>
Hoje, é permitido pedir recuperação duas vezes com um intervalo de dois anos, contado a partir da data de homologação. Pelo texto aprovado nesta quinta, o prazo passa a ser contado a partir do encerramento do processo.>
A proposta prevê que o Comitê de Credores, eleito pelos próprios credores, possa emitir parecer sobre o plano de falência, examinar os acordos que envolvam a massa falida e, inclusive, substituir o gestor fiduciário, caso avalie ser necessário.>
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