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5 principais mudanças do Imposto de Renda 2024

5 principais mudanças do Imposto de Renda 2024

Especialistas esclarecem as atualizações e novidades na declaração do IRPF

Publicado em 14 de fevereiro de 2024 às 10:39

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Imagem Edicase Brasil
Novas atualizações trazem benefícios para declarantes (Imagem: Brenda Rocha - Blossom | Shutterstock).

A época do ano para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está chegando e muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como fazer e o que mudou de um ano para o outro. Para o ano de 2024, as mudanças na declaração, segundo a economista Gecilda Esteves e o advogado tributário Júlio Caires, trazem atualizações significativas. Como desoneração para milhões de contribuintes, atualização da faixa de isenção, introdução do desconto simplificado e muito mais.

“Prepare-se para declarar de forma mais inteligente e econômica”, diz o advogado tributário Júlio Caires. Apesar de a Receita Federal não ter divulgado muitos detalhes, o período estabelecido para a declaração é de 15 de março e 31 de maio.

“É importante lembrar dos documentos pessoais CPF, título de eleitor, RG, comprovante de residência atualizado e os documentos que comprovem a sua renda financeira”, explica a economista Gecilda Esteves.

O que mudou no Imposto de Renda de 2024

1. Atualização da faixa de isenção

Agora, rendas até R$ 2.112 estão isentas.

2. Desconto simplificado

Novo desconto de R$ 528 para quem ganha até R$ 2.640.

3. Benefícios para contribuintes

Cerca de 13,7 milhões de pessoas não precisarão pagar o IR.

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Ficar informado sobre as atualizações do IRPF previne problemas (Imagem: Andrey_Popov | Shutterstock).

4. Nova tabela progressiva

Mais justa e adequada à realidade dos brasileiros.

5. Desconto simplificado mensal

Facilita a vida de autônomos e quem recebe aluguéis .

Atenção aos prazos

Gecilda Esteves destaca a importância de se manter atento aos prazos: “É essencial estar alerta para as categorias e entender em qual se enquadra, para evitar possíveis multas por inconsistências nos documentos ou atraso na declaração”, afirma a economista.

“E vale ressaltar que, pelo IR ser uma taxa anual cobrada pelo Governo do Estado para pessoas jurídicas e físicas, isso também afeta os MEIs (Microempreendedores Individuais) , e é necessário entrar em contato com o seu contador”, finaliza Júlio Caires.

Por Ana Beatriz

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