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Após alteração

Justiça mantém lista original de aprovados em concurso dos Bombeiros

"Pessoas que antes não conseguiram passar da 4ª etapa do concurso, com o Termo de Retificação conseguiram ser aprovadas e passar na frente de quem antes preenchia todos os critérios do edital", comentou advogado

Publicado em 16 de Maio de 2019 às 21:00

Isabella Arruda

Publicado em 

16 mai 2019 às 21:00
Corpo de Albuíno segue em cortejo com carro do Corpo de Bombeiros Crédito: Caíque Verli | Aquivo
Uma decisão liminar divulgada pela 1ª Vara da Fazenda Pública manteve nesta quinta-feira (16) a lista de aprovados divulgada originariamente para concurso público do Corpo de Bombeiros, suspendendo Termo de Retificação do edital lançado no dia 3 de abril. O documento modificava a lista de classificação dos candidatos ao certame e acabou sendo alvo de um Mandado de Segurança impetrado por um dos prejudicados.
De acordo com o advogado Gabriel Bride, que representou o participante do concurso Victor Emmanuel Araújo, o índice de reprovação inicial do certame teria sido muito elevado, sendo que das 127 vagas abertas, destinadas a soldados e oficiais, 12 vagas não chegaram a ser preenchidas. “Diante do rigor previsto pelo edital, os organizadores emitiram um Termo que passou a tolerar reprovações em itens que antes foram considerados de aprovação obrigatória. Só que, assim, pessoas que antes não haviam conseguido passar da 4ª etapa, de exame psicológico, com o termo conseguiram ser aprovadas e passar na frente de quem antes preenchia todos os critérios do edital”, comentou.
Neste sentido, a ação judicial pediu a suspensão do termo para que o edital original voltasse a valer para o caso, fazendo com que aqueles que cumpriram todos os requisitos fossem convidados a realizar as demais fases previstas pelo certame, pelo menos até o julgamento final pela Justiça. Conforme informou o jurista, 55 pessoas, no total, foram prejudicadas pela mudança do resultado na lista de aprovação do concurso. “Mudaram as regras do jogo com a bola rolando”, brincou.
ILEGALIDADE
Na decisão da Juíza Marianne Judice de Mattos, o entendimento considerado foi o de que houve ilegalidade na publicação do Termo de Retificação que modificou as regras do edital, o que foi manifestado no trecho: “Entendo assim por considerar que a Autoridade agiu ilegalmente ao editar e publicar o 4º Termo de Retificação do Edital de Abertura em 03/04/2019, para alterar as regras que estabeleceu para a classificação e aprovação dos candidatos na 4ª Etapa do Certame, após a sua realização e também após a publicação do resultado do exame, apenas em razão do ‘elevadíssimo índice de contraindicação no referido exame’ ou ‘do índice de reprovação sem precedentes’.
Para Gabriel, a decisão pela suspensão da retificação dos aprovados é a mais acertada, já que a anulação do certame como um todo acarretaria em graves prejuízos. “A ideia que tem sido defendida é a de que o concurso correu dentro do esperado e de que a retificação é que foi equivocada. A deficiência de bombeiros no estado é muito grande e faz tempo que não há concurso, não dá para simplesmente passar a borracha em tudo”, finalizou.
 

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