Nesta edição do Retrabalho, o assunto em destaque são as férias! Muita gente ainda acredita que "vender" férias depende da vontade do empregador, mas isso não é verdade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz que o trabalhador tem o direito de vender até 1/3 das férias, o chamado "abono pecuniário". Desde que o pedido seja feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, a empresa é obrigada a aceitar, conforme o art. 143 da CLT. Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
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