Nesta edição de Direção Segura, a inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares, explica quais as diferenças entre as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada uma autoriza a condução de tipos específicos de veículos, com requisitos distintos para obtê-las. Tempo mínimo de habilitação em categorias anteriores, ausência de infrações gravíssimas nos últimos doze meses, idade mínima e treinamento especializado para transporte de passageiros ou carga são alguns pontos importantes de atenção. Ouça a conversa completa!
CBN - DIREÇÃO SEGURA - 29-07-25
ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores): Permite conduzir ciclomotores (veículos de duas rodas com motor de até 50cc).
Categoria A - habilita para motos e triciclos
Categoria B - destinada a automóveis leves com até 3.500?kg e lotação de até oito pessoas, excluindo o motorista
Categoria C - permite dirigir caminhões e veículos de carga
Categoria D - libera o transporte de passageiros em veículos com mais de oito lugares, como ônibus e micro-ônibus
Categoria E - autoriza condução de veículos com unidades acopladas, como carretas. Exige que o condutor já possua as categorias C ou D
Lógica hierárquica: quem possui categoria superior (como D ou E) está automaticamente habilitado para operar veículos das categorias inferiores (C e B, por exemplo)