Clube Pet CBN - 11-09-25
Com frequência nos deparamos com notícias e imagens de maus tratos a animais domésticos e silvestres, seja na televisão, no rádio ou nas redes sociais. Outras tantas vezes nos deparamos com essas situações no nosso dia-a-dia, sem saber o que fazer além de ficarmos indignados. Infelizmente, apenas ficar indignado e compartilhar os fatos em redes sociais não ajuda em nada a resolver o problema. Quem pode falar e agir deve ser a voz daqueles que não podem se defender sozinhos. Maltratar animais é crime com punição prevista em lei. Este é o tema em destaque nesta edição do "Clube Pet CBN", com a comentarista Tati Sacchi.
Até 25/05/2012 abandonar animais não era crime. Nesse dia, o Senado aprovou uma reformulação da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), trazendo os delitos de maus tratos e abandono para o Código Penal. O abandono de animais, em áreas públicas ou privadas, prevê multa e pena de até 4 anos. Até então, a conduta era enquadrada somente como contravenção penal, um delito de baixo potencial ofensivo. O Senado aumentou também as penas para quem cometer abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. A pena subiu de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 a 4 anos, mantendo-se a multa.
Em 29/09/2020 a Lei Federal nº 14.064/20 alterou a lei anterior, aumentando as penas aplicadas especificamente para casos de maus tratos a cães e gatos:
“Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.”
1. EXEMPLOS DE MAUS TRATOS
· Abandono nas ruas, ou abandono em casa por período superior a 48 horas;
· Espancar, golpear, mutilar e envenenar;
· Manter preso permanentemente em correntes;
· Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
· Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
· Deixar sem ventilação ou luz solar;
· Não dar água e comida diariamente;
· Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
· Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
· Capturar animais silvestres;
· Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
· Promover violência como rinhas de galo e de cães, farra-do-boi etc..
2. ONDE DENUNCIAR
Para centralizar as ocorrências referentes a maus tratos contra animais, a Polícia Civil do Espírito Santo criou, em agosto de 2010, o Núcleo de Proteção aos Animais (NPA) localizado na Delegacia de Meio Ambiente. O NPA funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Mas as denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia.
- NÚCLEO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - Delegacia de Meio Ambiente
Rodovia BR262, km 0 – Jardim América – Cariacica - (27) 3236-8136
- COMISSÃO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DA ALES / CPI DOS MAUS TRATOS - (27) 99816-3788 / 3382-3551 e [email protected]
- IBAMA – Telefone 0800-618080 e e-mail: [email protected]
- DELEGACIA CIVIL
Presencial
Online: www.delegaciaonline.sesp.es.gov.br
Telefones: (27) 3236-8139 ou (27) 3236-7269
- POLÍCIA MILITAR – LIGUE 190
A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da delegacia e do policial.
- OUVIDORIA MINISTÉRIO PÚBLICO do ES
Site http://ouvidoria.mpes.mp.br/
Telefone 127 / (27) 3194-4500
Aplicativo móvel MPES Cidadão que pode ser baixado nas lojas da Apple ou Google
- DENÚNCIA ANÔNIMA: Telefone 181 e Site disquedenuncia181.es.gov.br
3. COMO DENUNCIAR
· Certifique-se sempre se a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
· Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
· Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
· Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro.
· É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
· Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
· Caso não possa se expor, você pode fazer a denúncia por intermédio de alguma associação de proteção animal. Muitas delas possuem assessoria jurídica.
- DENÚNCIA NÃO URGENTE / SITUAÇÃO SEM FLAGRANTE
· Tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
· Elabore uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. A carta deve conter: data e o local do fato, relato do que você presenciou, o número da lei e o inciso que descreva a infração e o prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
- DENÚNCIA URGENTE / FLAGRANTE
· Ligue 190 e diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento. Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
· Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
· Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais. Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
· Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
· Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante)
· No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
· Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de proteção animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.
· Esse é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
· Caso a Polícia não atenda ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98, a Lei 14.064/20 e a Lei Estadual 8060/2005.