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Vitor Vogas

Para PGE, veto à promoção de policiais sub judice é constitucional

Declaração do procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, foi dada após reunião com deputados na Assembleia para tratar da lei das promoções

Publicado em 24 de Abril de 2019 às 21:17

Públicado em 

24 abr 2019 às 21:17
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

Mulheres de policiais militares em frente ao Quartel de Maruípe durante a paralisação que durou 22 dias, em 2017. Projeto do governo permite promoção de processados, mas somente devido à greve Crédito: Guilherme Ferrari
O procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, afirma que o veto à promoção de policiais militares sub judice é perfeitamente constitucional e não viola de modo algum o princípio da presunção de inocência.
O representante jurídico do governo de Renato Casagrande deu a declaração por volta das 15 horas desta quarta-feira (24), logo após sair de reunião no gabinete do presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso, com a presença de deputados e outros secretários de Estado, para tratar de possíveis mudanças de última hora nos projetos de lei complementar que fixam novas regras para promoções na Polícia Militar e nos Bombeiros do Espírito Santo.
De Paula enfatiza que esse é o entendimento do STF. Diz que a manutenção do impedimento (se for essa a decisão do governo) tem total respaldo jurídico e constitucional. E que, se o governo decidir retirar o impedimento, também não há nenhum problema jurídico, mas será uma decisão política.
"Eu vim à reunião só para tratar da questão constitucional dos candidatos a promoção sub judice. Então, passei a orientação do Supremo Tribunal Federal em relação a essa questão: sob o entendimento do Supremo, excluir de promoção quem responde a processo não viola a presunção de inocência, desde que haja a possibilidade de ressarcimento depois em caso de absolvição."
O entendimento firmado pelo PGE é de suma importância por dois motivos.
Em primeiro lugar, a questão dos policiais sub judice é, hoje, o ponto mais importante na lista de reivindicações das associações que representam praças e oficiais da PMES. Pela atual legislação, um militar que esteja respondendo a procedimento criminal na Justiça fica automaticamente impedido de ser promovido.
A redação original dos projetos das promoções enviados por Casagrande mantinha essa proibição em qualquer hipótese e circunstância. Mas, sob pressão das associações de classe, o governo já cedeu e topou mexer nesse ponto.
Na manhã desta quarta-feira (24), Casagrande enviou para a Assembleia uma emenda, lida em plenário, que retira o impedimento no caso dos policiais que respondam a processos na Justiça em decorrência de participação na greve de fevereiro de 2017 (a menos que já haja condenação em primeiro grau). Isso beneficiaria cerca de 2 mil homens que hoje se enquadram nessa situação.
Mesmo assim, as associações não se dão por satisfeitas. Esse descontentamento tem sido verbalizado em plenário pelos deputados Capitão Assumção e Coronel Quintino e ecoado por outros deputados. Eles querem, simplesmente, que todos os militares sub judice possam ser promovidos.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Em segundo lugar, a declaração de Rodrigo de Paula é importante porque vai contra o principal argumento usado por Assumção, Quintino e presidentes das associações: o de que esse impedimento à promoção de militares sub judice seria inconstitucional, por ferir o princípio da presunção de inocência.
Na tarde desta quarta-feira, após conversar com PMs que lotavam a galeria da Assembleia, Capitão Assumção voltou a firmar esse entendimento: "A emenda proposta pelo governo não é abrangente para nós. Baseando-se na Constituição Federal, no princípio da presunção de inocência, a gente quer que isso (retirada do veto à promoção) vigore para todos os policiais e bombeiros, não só para um momento da história (a greve de 2017). Se pode o pouco, pode o muito também.”
O procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, tem entendimento distinto:
"Desde a Constituição de 1988, que elevou a presunção de inocência a uma garantia fundamental, o Supremo já teve oportunidade, em várias ocasiões, de dizer que essa exclusão não afeta a presunção de inocência, até porque ela é prevista em quase todas as leis militares. A Lei das Forças Armadas também prevê. Então, o Supremo tem um entendimento pacífico de que essa exclusão não afeta a presunção de inocência."
Para De Paula, se o governo Casagrande quiser ir até o fim no sentido de manter esse trecho do projeto, possui argumentação jurídica e constitucional para fundamentar tal decisão. "Sim. A questão não é jurídica ou constitucional. Desse ponto de vista, a orientação da Procuradoria-Geral do Estado é que não há qualquer problema de inconstitucionalidade nessa exclusão do acesso a promoção do militar que esteja respondendo a processo. Isso tem respaldo na jurisprudência do STF."
DECISÃO POLÍTICA
Se o governo, por outro lado, decidir ceder às associações e remover do projeto essa "trava", isso seria, segundo De Paula, fruto de uma negociação política. "Acho que sim, seria. Não seria por uma necessidade de observar a Constituição. Como eu disse, para os parâmetros do STF, não há qualquer problema em se fazer essa exclusão."
A EMENDA EM PROL DOS GREVISTAS
Sobre a emenda enviada nesta quarta-feira para a Assembleia, liberando o acesso a promoções no caso de PMs sub judice por causa da greve de 2017, De Paula afirma que essa mudança passou pelo seu crivo, que é possível juridicamente, mas que se trata de uma decisão política. "É uma decisão política. E não tem problema nenhum. Como eu disse, o que o Supremo diz é que é possível excluir. Não é obrigatório também. Isso depende da disciplina da lei. Mas excluir não viola a Constituição. Acho que esse é que é o ponto fundamental a ser levado em consideração", reforça ele.
REGRA VALE NO PAÍS INTEIRO
De Paula sublinha que essa regra existe, com modulações variáveis, nas polícias militares de todos os Estados brasileiros. "Existe. Pode haver variações. Mas eu diria que o princípio e a diretriz observada nas leis das corporações militares das unidades da federação e das Forças Armadas prevê exatamente essa impossibilidade de promoção de quem estiver respondendo a processo criminal."
POR QUE A REGRA É ASSIM?
Ele ressalta que, conceitualmente, é importante que militares sub judice não possam ser promovidos durante a tramitação do processo porque, de acordo com o STF, "isso preserva a hierarquia e a disciplina na instituição militar, de não ter que promover alguém que pode vir a ser condenado. E um dos efeitos da condenação criminal é a perda do cargo".
RETROATIVOS
Em compensação, se for inocentado, o militar tem direito a receber, retroativamente, tudo o que deixou de receber por ter deixado de ser promovido durante o tempo em que o processo tramitou na Justiça. "Se vier a absolvição, haverá a promoção e o ressarcimento dessa preterição que houve. Se ele foi absolvido, é porque o processo era, nesse aspecto, injusto ou indevido. Por isso, ele recebe tudo retroativamente", explica o procurador-geral do Estado.

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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