Quem quer que seja eleito governador do Espírito Santo neste
domingo (25), terá pela frente duas “bombas fiscais” recém-aprovadas pela
Assembleia Legislativa. Na prática, duas medidas aprovadas às pressas pelos
deputados estaduais, somadas, retiram do chefe do Poder Executivo o controle
sobre cerca de R$ 650 milhões do próprio orçamento estadual.
A receita total estimada pelo atual governo para o próximo
ano é de R$ 35,4 bilhões. Esses R$ 650 milhões correspondem a quase 2% do
orçamento inteiro. Equivalem a tudo o que foi reservado para a Secretaria de
Agricultura e para a Secretaria de Cultura em 2027, incluindo investimentos, custeio, folha de pagamento... tudo.
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Os R$ 650 milhões que o governo terá de remanejar combinam,
de um lado, o aumento de gastos obrigatórios com pagamento de emendas
parlamentares (mais R$ 345 milhões); do outro, a elevação do orçamento destinado
aos demais Poderes e órgãos estaduais (mais cerca de R$ 300 milhões).
A primeira medida é a emenda à Constituição Estadual, aprovada
no último dia 13 e promulgada no dia seguinte pelo presidente da Assembleia,
Marcelo Santos, estabelecendo o pagamento impositivo das emendas dos deputados
ao orçamento público estadual.
Na prática, o governo agora está obrigado a executar, integralmente,
as emendas individuais incluídas pelos parlamentares no orçamento. Isso já vale
para o Projeto de Lei Orçamentária Anual que tramita na Assembleia desde 29 de
setembro e que será executado no ano que vem, primeiro ano de mandato do
governador eleito.
A nova Emenda Constitucional também determina um percentual
fixo para as emendas impositivas dos deputados: 1,55% da Receita Corrente
Líquida (RCL) do ano anterior. Levando em conta a RCL apurada em 2025, os
deputados terão, já no próximo orçamento, um total de R$ 435 milhões em emendas
(mais ou menos R$ 14,5 milhões para cada um).
É aqui que encontramos o primeiro gap: o projeto orçamentário enviado à Casa de Leis pelo governo
Ricardo Ferraço só previa R$ 90 milhões para essa finalidade, com base em
acordo anterior entre Palácio Anchieta e Assembleia. O dinheiro ficaria alocado
em uma “reserva técnica” vinculada à própria Secretaria de Estado de Economia e
Planejamento (SEP), responsável por elaborar o orçamento.
Agora, ainda sem saber exatamente de onde tirar ou remanejar,
o governo terá de transformar esses R$ 90 milhões inicialmente previstos em R$
435 milhões. A diferença é de R$ 345 milhões.
Uma emenda aditiva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada
pelos deputados na última quarta-feira (21), estabelece uma “solução” – na prática,
irreal para o caso imediato. O texto diz que o governo deveria fazer constar,
no projeto de lei orçamentária, uma “reserva específica” para a cobertura das
emendas impositivas.
Tal “reserva específica” não existe: obviamente não foi
prevista, pois a peça orçamentária foi enviada em setembro, duas semanas antes da
aprovação da PEC que criou as emendas impositivas e quase quintuplicou o
montante, com efeitos imediatos.
Na mesma emenda aditiva ao texto da LDO, os deputados estabeleceram
uma “solução alternativa” altamente preocupante, na avaliação do colunista: remanejar
parte dos recursos da reserva de contingência do Estado.
No projeto orçamentário mandado à Assembleia pelo governo, o
valor dessa reserva é de, precisamente, R$ 668,8 milhões. A priori, pode-se concluir
que os R$ 345 milhões que faltam para garantir a execução das emendas serão
remanejados daí, “comendo”, assim, mais da metade da reserva de contingência.
Acontece o seguinte: como o nome técnico sugere, a “reserva
de contingência” existe para que o governo possa fazer frente a...
contingências. E o que são “contingências”? Aí você pode escolher: epidemias,
pandemias, desastres naturais provocados por eventos climáticos extremos...
Trata-se de uma parte do orçamento (até 2% da receita
estimada para o ano seguinte) guardada e separada pelo governo para usar “em
caso de necessidade”, “como fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais, [...] para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, [...], bem como de situações de emergência e
calamidades públicas” (conforme o texto da LDO).
A conclusão incontornável: no limite, mais da metade dos recursos
estaduais que deveriam ser reservados para fazer frente a “calamidades
públicas” poderão ser revertidos para o pagamento de emendas parlamentares em
2027.
Mudança no cálculo do
duodécimo dos outros Poderes
A segunda bomba fiscal, que se soma à primeira, está em
outra emenda aditiva aprovada pelos deputados, no afogadilho, na última
quarta-feira (21), durante a votação da LDO: a importantíssima emenda que, basicamente,
muda a forma de se calcular o orçamento de cada um dos outros Poderes e
instituições estaduais autônomas com direito a uma fatia da receita total do
Estado.
São cinco, para ser preciso: a própria Assembleia, o
Tribunal de Justiça do ES, o Ministério Público do ES, o Tribunal de Contas do
Estado e a Defensoria Pública Estadual. Cada um deles tem direito
constitucional a um pedaço do orçamento, repassado mensalmente pelo Poder
Executivo (que elabora, arrecada, administra e executa o orçamento estadual).
Cada um dos cinco entes elabora o próprio orçamento
(definindo como será gasta a sua parte). Mas o montante total a ser repassado a
cada um costuma ser definido antes pelo Governo do Estado, em negociação com os
chefes dos outros Poderes. Ou costumava.
Pela regra anterior, vigente até este ano, a fatia correspondente
a cada um dos outros Poderes correspondia à inflação acumulada em 12 meses,
medida pelo IPCA, mais um acréscimo de 2,5%. A Assembleia acabou com isso,
instituindo um novo cálculo na emenda à LDO e determinando percentuais fixos
para cada um, com base na receita corrente líquida do Estado (RCL).
A partir dessa mudança, os
percentuais ficaram assim definidos:
. TJES: 6,131% da RCL
. MPES: 2,456% da RCL
. Assembleia: 1,281% da RCL
. TCES: 1,017% da RCL
. Defensoria Pública: 0,75% da
RCL
Noves fora, pelos cálculos
iniciais do governo (e de um economista independente consultado pela coluna), o
orçamento dos demais Poderes, somados, poderá ser até cerca de R$ 300 milhões
maior em 2027 do que o previsto inicialmente no projeto orçamentário elaborado
e já enviado pelo governo. Esse é o segundo gap.
Basicamente, a diferença entre a proposta original e o texto
aprovado é a seguinte:
1. Proposta original: utilizava como referência os valores
da LOA 2026, atualizados pelo IPCA de 4,64% mais 2,5%, totalizando um reajuste
de 7,14%. Isso resultaria em um limite de R$ 3,203 bilhões para 2027.
2. Emenda aprovada: substituiu essa regra por percentuais
fixos para cada órgão, que somam 11,635% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Aplicando esse percentual sobre a RCL efetivamente apurada entre julho de 2025
e junho de 2026 (R$ 30,126 bilhões), chegamos a R$ 3,505 bilhões.
3. Impacto da mudança: a diferença entre os dois critérios é
de aproximadamente R$ 300 milhões.
Agora, os cinco outros Poderes terão até dez dias úteis, após a publicação da LDO (que ainda
carece de sanção do governador Ricardo Ferraço), para que cada órgão público
possa realizar “os ajustes necessários em suas respectivas propostas
orçamentárias para o exercício financeiro de 2027”, tendo como base os novos
critérios de cálculo.
Mas, de novo: o projeto de
lei orçamentária anual foi feito de outra maneira, considerando os critérios
anteriormente previstos no projeto da LDO enviado pelo governo em abril (e
agora modificados pela Assembleia). Esses R$ 300 milhões a mais terão de sair
de algum lugar, de alguma(s) secretaria(s), de algum investimento voluntário
inicialmente previsto, de algum convênio com município (no singular ou no
plural).
De onde sairão esses cerca de R$ 650 milhões? Qual será a fonte do recurso? Eis as perguntas que, no momento, estão tirando o sono dos técnicos do Governo do Estado.
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