O que chama a atenção, também, na conduta do deputado, é um certo “legalismo de ocasião”. Quando é oportuno para ele ou para a sua causa, Assumção rasga sem pejo a Constituição. Quando lhe convém, apresenta-se como o mais ardoroso defensor da letra fria da lei.
Não dá para rasgar a Constituição num dia e acordar constitucionalista no dia seguinte. Da mesma forma, não se pode ignorar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) num dia e no outro se arvorar em defensor dessa lei. É nessa oscilação que Assumção tem vivido.
Para preservar a disciplina da tropa, a legislação impede que esses policiais sejam promovidos até que o processo chegue a um desfecho na Justiça. Assumção posicionou-se contra isso. Seu argumento central: o princípio da presunção da inocência, consagrado pela Constituição.
Mas e quanto ao artigo 142, inciso IV, do mesmo livrinho? A mesma Constituição que estabelece a presunção da inocência também proíbe militares de realizarem greve. E o mesmo Assumção que sublinha a presunção da inocência não deu tanta importância à Constituição durante a greve da PMES em fevereiro de 2017.
Por fim, cabe ressaltar o que me parece outra grande contradição: o homem que vai a todas as sessões da Assembleia de farda está, desapercebidamente, desprestigiando o trabalho das próprias forças policiais, na medida em que só faz defender uma espiral de sangue e a “solução” na base do “cada um por si”.
Quando prega a justiça com as próprias mãos – aliás, a vingança no lugar da justiça –, o recado passado por ele, inadvertidamente, é o de que a polícia, agindo de modo institucional e dentro dos limites legais, não consegue cumprir seu dever de localizar o criminoso, prendê-lo e entregá-lo à Justiça. Como determina a lei.
Na verdade, incitando a ação de pretensos “justiceiros”, além de alimentar esse banho de sangue, o deputado tende a dificultar o trabalho dos policiais disciplinados e obedientes à lei. Atrapalha a solução de um crime e ainda contribui para a promoção de outros.
Suponhamos que, a partir da oferta de Assumção, um matador ignore a PMES e execute o bandido em questão. Vai lá receber a grana; o cadáver será exposto em praça pública; mais um homicídio terá sido cometido; haverá, talvez, certa catarse coletiva; parte da sociedade se sentirá de alma lavada por esse banho de sangue. Mas e aí? E os próximos crimes? Serão com isso prevenidos e impedidos? Ou terão sido incentivados? Serão todos “solucionados” da mesma forma?
Capitão Assumção é, notoriamente, um líder carismático reconhecido dentro de sua categoria, com influência inquestionável sobre setores da PMES, principalmente junto a algumas associações. Sua bandeira é a segurança pública. Muito mais construtiva seria a sua atuação parlamentar nessa área se parasse de, literalmente, patrocinar essa selvageria e se trocasse o elogio da barbárie por um discurso mais racional.
Em vez de seguir enaltecendo respostas fáceis e individuais que só geram mais violência, o deputado poderia integrar esforços com outras autoridades de modo a impedir que novos atos de violência prosperem em nossa sociedade.
Estou ciente de que, em reação à coluna, virão acusações levianas de que estou “defendendo criminoso”, “passando a mão na cabeça de bandido” etc. É pena que forcem essa confusão.
Só não entendo, nos termos da lei, que um crime, por pior que seja, justifique outro... que levará a outro... que levará a outro... que levará a outro... etc.