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EUA

Uso de algemas em voos é uma violação de direitos humanos

A questão das algemas em deportados é apresentada como uma necessidade de proteção, aplicada a todos os detidos, não importando sua nacionalidade, para minimizar riscos durante voos

Publicado em 03 de Fevereiro de 2025 às 11:43

Públicado em 

03 fev 2025 às 11:43
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

No dia 24 de janeiro, uma aeronave procedente dos EUA trazia a bordo 158 pessoas algemadas pelas mãos e acorrentadas pelos pés. O destino seria o Aeroporto de Confins, em Belo Horizonte, no entanto, um problema técnico na aeronave fez com que o pouso acontecesse em Manaus. Na capital amazonense, a cena dos passageiros desembarcando algemados e acorrentados causou reação do Itamaraty, de entidades e debate sobre a questão.
Uma série de providências foram adotadas de imediato, à luz das possíveis violações de direitos de soberania e individuais. Alguns analistas compreendem que a ação fere os direitos dos brasileiros, considerando que, do ponto de vista prático, quando há uma deportação, as pessoas são detidas e transportadas soltas, não com essas restrições, compreendidas como degradante.
Embora algemar pessoas deportadas seja um procedimento comum nos Estados Unidos, é proibido fora do país, considerando que, a partir do momento em que eles entram em espaço aéreo internacional, vale o direito internacional, não sendo a prática permitida fora do solo norte-americano.
O procedimento, padrão, seria apenas os embarcar e o país receptor recebê-los, considerando que os “deportados” são pessoas que não cometeram nenhum crime, somente buscam melhores condições de vida e trabalho em outros territórios.
A alegação para utilização dessa prática, questionável do ponto de vista humanitário, seria proteger agentes e passageiros. A questão das algemas é apresentada como uma necessidade de proteção, aplicada a todos os detidos, não importando sua nacionalidade, para minimizar riscos durante voos.
Brasileiros que foram deportados dos Estados Unidos, durante processo de embarque em avião da FAB, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, neste sábado (25/01)
Brasileiros que foram deportados dos Estados Unidos, durante processo de embarque em avião da FAB, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, no sábado (25/01) Crédito: Ato Press/Folhapress
Importante relembrar que no Brasil, o uso de algemas já fora deveras tratado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 11, que dispõe que “a norma define o emprego de algemas quando a pessoa oferece resistência, em caso de risco concreto e fundado de fuga, e de perigo real à integridade física da própria pessoa, de terceiros ou agentes da escolta. A aplicação de algemas fora dessas condições configura uma prática ilegal, sendo enquadrada como abuso de autoridade.
Outro ponto que merece relevo é: e se a aeronave sofresse um problema que tivesse como consequência uma despressurização ou a queda? Como as pessoas algemadas e acorrentadas poderiam lutar pela sobrevivência? Como colocariam as máscaras e, em caso de pouso na água, como retirariam o assento da poltrona para tentar se salvar?
O direito à sobrevivência é um direito fundamental que garante a vida com dignidade, previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, tem como cerne a proteção contra a interrupção violenta do processo vital e a proteção da integridade física e moral. Todas as pessoas têm o direito de lutar pela vida, em todos os casos, incluindo acidentes aéreos.

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Seguranca Publica

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