A análise sobre a questão do trabalho no Brasil precisa considerar desde o trabalho escravo ao assalariado, dentro do contexto histórico de cada tempo, e compreender a transição de trabalhadores do campo para as cidades e o aspecto da propriedade privada relacionando com a questão da terra e do trabalho indígena, analisando o processo de transição do trabalho escravo nas fazendas de café, até o trabalho assalariado nos dias de hoje.
Nesse enredo de lutas e resistências, é preciso considerar o território em uma vertente econômica que foca a dimensão do espaço e impõe o embate entre as classes sociais, e na relação capital-trabalho.
As questões do trabalho sempre foram pontos de tensões sociais, tendo na busca por condições dignas e remuneração adequada o seu ápice, com garantia do bem-viver.
O número de trabalhadoras e trabalhadores que estão adoecidos, devido a jornadas extenuantes, condições indignas, cobranças demasiadas e salários insuficientes, é enorme. A quantidade de pessoas afastadas do trabalho por causa de afetações à saúde mental aumentou 20% em 2023, em referência ao ano anterior, segundo pesquisa da It’sSeg Company.
Buscando enfrentar essa questão, que prejudica o desempenho de uma pessoa no trabalho, mas sobretudo lhe rouba a vida familiar e social, em agosto passado houve uma atualização da Norma Regulamentadora nº 01, com a publicação da Portaria MTE nº 1.419, com a aprovação de nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, inaugurando novos termos e conceitos.
Em suma, as empresas deverão seguir as novas diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que abrangem desde a identificação e avaliação até o controle de riscos ocupacionais, englobando agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e psicossociais. Os aspectos psicossociais passam a ser considerados, dada a sua potência em causar lesões ou agravos à saúde.
A Portaria traz inúmeras exigências para a implementação de procedimentos para “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos” e gestão de “Emergências de Grande Magnitude”, requerendo a documentação e implementação de práticas dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo a obrigatoriedade de identificar e gerenciar riscos psicossociais, com foco na prevenção de assédio e violência no ambiente de trabalho.
Interessante que, faltando menos de dois meses para a implementação da Portaria, ainda existam aqueles que advogam pela manutenção da conhecida 6X1, que está em discussão no parlamento, por extensão na sociedade e redes digitais, colocando o trabalho no centro do debate.
Ainda persiste essa ideia, principalmente daqueles que não sabem o que é ser sugado pelo mercado de trabalho para manter a sobrevivência, e abdicar da vida, mas que lucram com a força de trabalho da massa da população, de manter condições de exploração.
O trabalho é um dos aspectos da vida, mas não o único ou principal. Trabalho é meio e não fim. Trabalho é a forma moderna de vender ao outro seu fazer, para subsistir.
A Portaria 1.419/2024 não previu a medida mais eficaz para garantir o aspecto biopsicossocial da vida humana de uma trabalhadora ou trabalhador, que consiste na garantia digna de trabalho, incluindo jornadas mais humanas e remuneração adequada, para que todas as pessoas possam viver em paz e com saúde.
De nada adianta o cinismo em chamar o trabalhador de colaborador; fazer campanha para “vestir a camisa da empresa”; construir salas coloridas e modernas de “descompressão”; ofertar kits apetitosos no fim de ano, com o afã de dizer que se prioriza a saúde mental do trabalhador.
O que preserva a saúde mental de trabalhadores e trabalhadoras é jornada digna, descanso remunerado respeitado, salário justo, direitos trabalhistas garantidos, licenças maternidade e paternidade aumentadas. O que se encontra fora dessa órbita é discurso que sustenta o modelo de exploração violador.