Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Brasil
  • MPF aciona Justiça para que projetos da Lei Rouanet possam exigir comprovante da vacina
Projetos culturais

MPF aciona Justiça para que projetos da Lei Rouanet possam exigir comprovante da vacina

O órgão pede na Justiça a suspensão da portaria da Secretaria Especial de Cultura, de 5 de novembro, que veta a exigência de passaporte de vacinação para eventos com recursos da lei

Publicado em 13 de Novembro de 2021 às 15:29

Ana Caroliny Ritti

Publicado em 

13 nov 2021 às 15:29
Noite Tchaikovsky, no Teatro do Sesi
Noite Tchaikovsky, no Teatro do Sesi Crédito: Alexandre Mendonça
Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça, nesta sexta-feira (12), para que os projetos financiados pela Lei Rouanet possam exigir o passaporte de vacinação, suspendendo imediatamente uma portaria da Secretaria Especial de Cultura (Secult/MTUR).
A medida da Secult publicada no último dia 5 veta a exigência do comprovante da vacina, sob pena de reprovação e multa, para eventos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), ligado à lei.
A portaria da Secult diz ainda que em caso de eventos onde há decreto ou leis que exigem o comprovante vacinal, é necessária a adequação do projeto para o modelo virtual, “não podendo impor discriminação entre vacinados e não vacinados”.
Para Ana Carolina Roman, procuradora responsável pela ação do MPF, as medidas devem ser decididas pelas secretarias de saúde de estados e municípios, não cabendo a um órgão subordinado ao Ministério do Turismo (MTUR) interferir.
No documento, o órgão enfatiza que os “passaportes sanitários” são instrumentos de proteção coletiva de manutenção da saúde pública, e não mecanismos de cerceamento de direitos individuais. Roman argumenta ainda que a norma da Secult vai contra ações do próprio Ministério da Saúde, que instituiu medidas de comprovação vacinal, como o Conecte SUS, demonstrando a importância do comprovante.
"Para além da incompetência normativa da Secult/MTUR, salta aos olhos que a portaria editada não tenha sido fruto de entendimento mínimo com o órgão federal incumbido de tratar da condução das políticas públicas de combate à pandemia. Isso é, não há qualquer indício de que a decisão [...] tenha sido embasada em orientações técnicas dos órgãos federais especializados em saúde pública e vigilância epidemiológica"
Ana Carolina Roman - Procuradora do MPF
A ação civil pública vai ser decidida na 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, onde, além da suspensão da portaria, o MPF pede a que a União se abstenha de editar novas normas que possam impedir restrições sanitárias em eventos culturais. O Ministério Público também solicita também informações técnicas do Ministério da Saúde sobre a proibição da exigência estabelecida na portaria.
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Atropelamento ciclista Camburi
Ré por morte de ciclista no ES escala advogado de trânsito para defesa no júri
Imagem de destaque
Produção de nova petroleira já rendeu quase R$ 100 milhões ao ES
Imagem de destaque
Horóscopo do dia: previsão para os 12 signos em 05/08/2026

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados