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Moraes nega pedido do X no Brasil para se isentar de ordens judiciais

Moraes nega pedido do X no Brasil para se isentar de ordens judiciais

Filial da empresa de Elon Musk alega não ter capacidade para interferir na operação da plataforma

Publicado em 9 de abril de 2024 às 16:58

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BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal STF), negou nesta terça-feira (9) pedido da rede X (ex-Twitter) no Brasil para que a responsabilidade por medidas judiciais recaia sobre a X internacional. Moraes afirmou que a postulação "beira a litigância de má-fé".

"A empresa requerente busca uma verdadeira cláusula de imunidade jurisdicional, para a qual não há qualquer previsão na ordem jurídica nacional", afirmou o ministro.

Ministro Alexandre de Moraes
Moraes afirmou que a postulação da rede social "beira a litigância de má-fé". (Nelson Jr. / SCO / STF)

"O fato de que uma das chamadas operadoras internacionais compõe o seu quadro social sugere um abuso da personalidade jurídica, pois poderia optar por não atender às determinações da Justiça brasileira sem sofrer qualquer consequência, encoberta por sua representante no Brasil."

Em pedido ao magistrado, os advogados da filial brasileira da plataforma comandada pelo empresário Elon Musk alegaram que o escritório não detém "capacidade alguma para interferir na administração e operação da plataforma, tampouco autoridade para a tomada de decisões relativas ao cumprimento de ordens judiciais nesse sentido".

Em pedido ao magistrado, os advogados da filial brasileira da plataforma comandada pelo empresário Elon Musk alegaram que o escritório não detém "capacidade alguma para interferir na administração e operação da plataforma, tampouco autoridade para a tomada de decisões relativas ao cumprimento de ordens judiciais nesse sentido".

Moraes lembrou que a plataforma se submeteu a determinações judiciais brasileira por anos, além de participar de reuniões tanto no STF como TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a respeito da instrumentalização criminosa das redes sociais no processo eleitoral.

A decisão do magistrado fez menção ainda ao fato de que, em processos judiciais que tramitam junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), há inúmeros recursos que tratam da remoção de conteúdos da rede sem que a X Brasil tenha alegado que não possui poder decisório para tal.

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