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Violência

Ministério Público do RJ denuncia padre por estupro de três menores

O pároco Antonio Paes Junior abusou de um jovem de 16 anos e de dois menores de 13 anos no interior da Igreja Católica Nossa Senhora da Esperança

Publicado em 24 de Janeiro de 2019 às 17:24

Publicado em 

24 jan 2019 às 17:24
Padre é acuso de estuprar três menores no Rio de Janeiro Crédito: Reprodução/Pixabay
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o padre Antonio Paes Junior pelos crimes de estupro de três menores no interior de uma igreja em Cabo Frio, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia da Promotoria de Investigação Penal de Cabo Frio, o pároco abusou de um jovem de 16 anos e de dois menores de 13 anos no interior da Igreja Católica Nossa Senhora da Esperança.
As investigações conduzidas pelo MPRJ mostraram que, no dia 14 de março do ano passado, “o denunciado constrangeu o jovem de 16 anos, mediante ameaça, em razão do temor reverencial, a praticar e permitir que com ele praticasse ato libidinoso”.
Segundo o Ministério Público, aproveitando-se da “confissão comunitária”, o padre chamou o jovem para se confessar individualmente, “afirmando ter reparado que o mesmo estava muito nervoso e, após ficarem em local isolado, praticou o ato”.
No caso dos dois menores de 13 anos, o crime ocorreu no dia 29 de março do ano passado. Conforme a denúncia, Paes Junior aproveitou-se "do respeito e da confiança que a vítima depositava nele devido à sua função paroquial e colocou uma das crianças em seu colo no momento em que estava sozinho com a mesma, tomando a sua confissão”.
Quanto ao outro menor, diz a denúncia: "em data que não pôde ser precisada, porém no mesmo mês de março, o padre aproveitou que a criança estava na sacristia da igreja vendo suas vestes para a celebração da missa, por se tratar de um coroinha, para praticar os atos libidinosos”.
Em nota, o MPRJ informa que o pároco foi denunciado no Código Penal com base nos artigos 213 (estupro, com pena prevista de reclusão de 6 a 10 anos) e 217-A (estupro de vulnerável, com pena prevista de reclusão de 8 a 15 anos).
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