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Desastre ambiental

Justiça ordena que Samarco pague indenização às vítimas de Mariana

Empresa tem até 30 dias para providenciar a complementação financeira e notificar os beneficiados

Publicado em 12 de Fevereiro de 2019 às 18:12

Publicado em 

12 fev 2019 às 18:12
Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), atingido pelo rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região ordenou que a Samarco volte a pagar o auxílio financeiro emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015 no município de Mariana.
Na decisão, o TRF exige que a mineradora faça o pagamento sem descontos nas indenizações e determina que a Fundação Renova - criada para criada reparar os danos causados pela tragédia- notifique os beneficiados do programa e providencie a complementação financeira em até 30 dias.
O recurso contra descontos efetuados pela empresa foi proposto por um conjunto de instituições públicas -entre elas, os Ministérios Públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, o MPF (Ministério Público Federal) e a DPU (Defensoria Pública da União).

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