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Brasília

Justiça nega guarda de filha a homem condenado por feminicídio

Após o assassinato da mulher, em 2017, a guarda foi garantida à tia da menina, mas o pai, mesmo cumprindo pena pelo crime, recorreu da decisão para ter a guarda

Publicado em 22 de Novembro de 2019 às 21:19

Redação de A Gazeta

Publicado em 

22 nov 2019 às 21:19
Violência Contra a Mulher Crédito: Pixabay
A Justiça do Distrito Federal negou pedido de um homem condenado pelo homicídio da mãe de sua filha para ter a guarda da criança. Após o assassinato da mulher, em 2017, a guarda foi garantida à tia da menina, mas o pai, mesmo cumprindo pena pelo crime, recorreu da decisão para ter a guarda.
Ao decidir o caso, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que o apenado não tem equilíbrio emocional para se responsabilizar para cuidar da menina. Segundo a Justiça, outro fator que impede a guarda, são os 10 anos restantes da pena que o homem deve cumprir.
No ano passado, uma lei aprovada pelo Congresso definiu que quem comete crime contra o pai ou a mãe de seus filhos perde a capacidade de guarda.
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