Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • Entenda o que muda com o projeto que veta as 'saidinhas' da prisão
Folha de São Paulo

Entenda o que muda com o projeto que veta as 'saidinhas' da prisão

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Aprovado nesta quarta-feira (3) na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS), se aprovado no Senado, vai acabar com a possibilidade de saída temporária de presos —por exemplo, nos indultos de Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e no fim de ano.
Agência FolhaPress

Publicado em 

03 ago 2022 às 20:12

Publicado em 03 de Agosto de 2022 às 20:12

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Aprovado nesta quarta-feira (3) na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS), se aprovado no Senado, vai acabar com a possibilidade de saída temporária de presos —por exemplo, nos indultos de Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e no fim de ano.
O texto, que altera a Lei de Execução Penal, de 1984, altera ainda a utilização da tornozeleira eletrônica e cria novos critérios para a progressão de regime. Confira o que muda se o projeto for aprovado.
SAÍDA TEMPORÁRIA
Lei atual: Permite a saída temporária (para visita à família ou estudos) a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se for reincidente; além de ter bom comportamento. A liberação pode ser por até sete dias, cinco vezes ao ano. Desde a aprovação do pacote anticrime, em 2019, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito à saída temporária.
Nova lei: O projeto aprovado na Câmara dos Deputados altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, extinguindo o benefício da saída temporária.
TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
Lei atual: A tornozeleira pode ser usada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e na prisão domiciliar.
Nova lei: O projeto permite que o juiz da execução determine a utilização de tornozeleira eletrônica pelo preso na pena restritiva de direitos que limite a frequência a lugares específicos, na liberdade condicional e nas penas de regime aberto e semiaberto.
PROGRESSÃO DE PENA
Lei atual: A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e tiver bom comportamento. Os condenados por crimes hediondos, conforme lei 8.072, possuem requisitos mais rígidos, se forem réus primários, precisam de cumprir no mínimo 2/5 da pena no regime anterior; se forem reincidentes, precisam cumprir 3/5 da pena antes de ter o benefício.
Nova lei: Inclui entre as condições para que o preso tenha direito à progressão de regime a aplicação de exame criminológico, que abrange questões de ordem psicológica e psiquiátrica.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
BMW Motorrad atinge 4 milhões de motos produzidas na fábrica de Berlim
Imagem de destaque
Relembre falas polêmicas de Solange Couto dentro do reality BBB 26
Imagem de destaque
Justiça manda SP indenizar família de operário torturado pela ditadura

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados