Sair
Assine
Entrar

  • Início
  • Brasil
  • Entenda as regras de financiamento coletivo para candidatos
Perguntas e respostas

Entenda as regras de financiamento coletivo para candidatos

Novo modelo de arrecadação foi aprovado na reforma política de 2017

Publicado em 13 de Julho de 2018 às 10:42

Redação de A Gazeta

Publicado em 

13 jul 2018 às 10:42
Campanha de financiamento coletivo de página de apoio a Bolsonaro Crédito: Reprodução
Aprovada pela reforma política de 2017, o crowdfunding, também conhecido como financiamento coletivo "vaquinha na internet" já estrearam na pré-campanha eleitoral. Saiba o que é proibido e o que é permitido nesse novo modelo de arrecadação eleitoral:
– Vaquinhas são permitidas pela legislação eleitoral? Quais são as regras?
– Sim. Desde a reforma eleitoral em 2017, o TSE permite o financiamento coletivo — ou vaquinhas — para que os candidatos recebam doações. As empresas que prestam o serviço devem ser cadastradas pelo TSE. A lei permite outra novidade: a contratação de empresas que forneçam os sistemas de recebimento de doações seja em site, aplicativos ou outros recursos. Basicamente, as regras para as doações eleitorais pela internet são as mesmas que para eleições comuns: podem ser feitas até o dia da eleição, e os candidatos devem emitir um recibo para cada doação recebida, sob pena de serem multados ou terem suas contas rejeitadas. Empresas estão proibidas de doar. Os candidatos poderão usar os valores em propaganda ou para instalar comitês, entre outros gastos de campanha.
– Candidatos podem usar os valores para fazer propaganda nas redes sociais?
– Sim. Assim que receberem os valores, os candidatos poderão investir em propaganda como, por exemplo, publicações patrocinadas nas redes sociais. Recentemente, o Facebook aumentou a transparência para esse tipo de propaganda e permitiu saber quais publicações os presidenciáveis estão pagando para aumentar o alcance.
– Além das vaquinhas, onde mais o candidato pode obter recursos?
– Além dos valores recebidos de pessoas físicas, as siglas farão o rateio de R$ 2,5 bilhões de dinheiro público, divididos entre o fundo partidário e o fundo eleitoral. Esses valores são distribuídos proporcionalmente de acordo com o tamanho das bancadas no Congresso Nacional: quanto maior o partido, mais dinheiro para seus candidatos.
– Quem pode fazer doações às campanhas?
– Desde 2016, apenas pessoas físicas podem fazer doações para candidatos. Após a mudança da lei, essa será a primeira eleição presidencial em que as empresas estarão proibidas de doar.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
O que as séries de TV não mostram de quem vive de OnlyFans
Rio Doce, em Colatina
Corpo é encontrado próximo a dragas no Rio Doce, em Colatina
Imagem de destaque
5 erros que podem fazer campanhas com influenciadores perderem força ao longo do tempo

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados