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Conselho prorroga prazo de apresentação do Cadastro Ambiental Rural

A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país

Publicado em 07 de Junho de 2018 às 20:58

Redação de A Gazeta

Publicado em 

07 jun 2018 às 20:58
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma base eletrônica de dados criada a partir do novo Código Florestal Crédito: Divulgação
O prazo para a apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), exigido na concessão de financiamento de atividades agropecuárias por meio de instituições bancárias, foi prorrogado pelo Banco Central até 1º de janeiro de 2019. A resolução foi publicada na edição de hoje (7) do Diário Oficial da União.
A extensão do prazo foi aprovada na última terça-feira (5), em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN). Também foi prorrogado, até 31 de dezembro deste ano, o prazo para a apresentação de declaração individual do interessado, em substituição ao CAR, para imóveis rurais localizados no bioma Amazônia. Essa declaração faz referência à situação de áreas de preservação permanente e de reserva legal na propriedade.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma base eletrônica de dados criada a partir do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites desses imóveis com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.
A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que têm excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.

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