Publicado em 13 de janeiro de 2026 às 14:14
Santos, no litoral de São Paulo, passou a proibir que animais de estimação fiquem sozinhos por mais de 36 horas em imóveis sem moradores, com multa que pode chegar a R$ 10 mil. A lei já está em vigor em Santos. A norma foi sancionada pela prefeitura em dezembro e altera o artigo 300 do Código de Posturas Municipais, passando a tipificar como infração administrativa deixar animais sozinhos por mais de 36 horas em imóveis sem moradores.>
A multa pode chegar a R$ 10 mil. A penalidade varia de R$ 1.500 a R$ 10 mil, conforme a gravidade da situação, com possibilidade de dobra em caso de reincidência. O texto pretende coibir o abandono temporário de animais e reforçar a responsabilidade dos tutores. A proposta foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rogério Santos. O projeto é de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB).>
Tempo de ausência vira critério de infração. O texto acrescenta um novo inciso ao artigo 300 do Código de Posturas de Santos, que passa a considerar infração deixar animais sozinhos por período superior a 36 horas em imóveis vazios ou sem moradores. A multa independe de comprovação de maus-tratos. A lei não condiciona a autuação administrativa à prova de sofrimento do animal. O descumprimento do prazo, por si só, já autoriza a aplicação da penalidade. A fiscalização ficará a cargo de órgãos municipais. A atuação envolve a Coordenadoria de Bem-Estar Animal, a Guarda Civil Municipal Ambiental e a Polícia Ambiental, com vistorias e apuração de denúncias feitas por moradores.>
Os recursos serão destinados à proteção animal. Os valores arrecadados com as multas devem ser aplicados em ações de proteção e bem-estar animal no município. A prefeitura ainda não divulgou balanço de autuações desde a sanção da lei. A multa não implica prisão automática. A penalidade prevista é administrativa e não altera a legislação penal em vigor no país.>
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A lei já está em vigor desde dezembro e é aplicada a partir de denúncias com prova. A Prefeitura de Santos informou que a Lei Complementar nº 1.310/2025 entrou em vigor em 4 de dezembro de 2025 e passou a integrar o Código de Posturas do município. Segundo a administração, as fiscalizações ocorrem mediante denúncia formal, acompanhada de elementos de prova, como fotos ou vídeos com registro de data, além de eventual vistoria no local para apuração da ausência do tutor e das condições do animal. Casos mais graves extrapolam a esfera administrativa. Situações que envolvem indícios de maus-tratos, negligência ou sofrimento do animal podem ser analisadas à luz da Lei de Crimes Ambientais.>
Não há proibição nacional por número de horas. Segundo o advogado e professor de direito Guilherme Gama, a legislação federal não fixa um limite temporal para deixar o animal sozinho, mas impõe o dever de guarda responsável. "O simples fato de o animal estar sozinho não é automaticamente ilegal; a relevância jurídica surge quando a ausência do tutor gera negligência, desassistência ou sofrimento ao animal", afirma.>
Os municípios podem multar, mas não criar crime. Gama explica que leis como a de Santos atuam na esfera administrativa e são constitucionais ao estabelecer parâmetros objetivos e sanções pecuniárias, sem invadir a competência penal da União. Ele ressalta que viajar não é ilícito, mas viajar sem um plano real de cuidado pode gerar sanções administrativas e, em situações graves como falta de água, comida, ambiente insalubre ou sofrimento evidente, levar à responsabilização criminal por maus-tratos.>
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