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STF

Celso de Mello arquiva pedido de impeachment contra Pazuello e Azevedo

O ministro do Supremo Tribunal Federal considerou que cabe apenas à Procuradoria-Geral da República investigar ministros do estado e acusá-los

Publicado em 05 de Outubro de 2020 às 16:21

Redação de A Gazeta

Publicado em 

05 out 2020 às 16:21
Ministro Celso de Mello. É o decano da Suprema Corte - que está há mais tempo em atividade no tribunal
Ministro Celso de Mello. É o decano da Suprema Corte - que está há mais tempo em atividade no tribunal Crédito: Rosinei Coutinho|SCO|STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma notícia de fato em que a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) apontava suposta prática, pelos ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Fernando Azevedo e Silva (Defesa) de crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa em razão da produção e indicação de uso da hidroxicloroquina para tratamento da covid-19. O decano acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República e considerou que a legitimidade para a instauração, perante o Supremo, de processo de impeachment contra ministro de Estado pertence exclusivamente ao PGR.
No entanto, segundo Celso, a notícia de fato era uma 'provocação dirigida' para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, pudesse 'formar sua convicção a propósito dos fatos'. Para o decano, a petição 'atingiu seu objetivo', uma vez que chefe do Ministério Público Federal informou ter instaurado procedimento com o intuito de apurar os fatos noticiados pela deputada.
As informações foram divulgadas pelo STF.
Na notícia de fato apresentada ao STF, Bonavides argumentava que de março a junho deste ano foram gastos quase meio milhão de reais, por meio de laboratório do Exército, para a produção do medicamento que, segundo ela, teve sua ineficácia atestada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A parlamentar pedia que a Procuradoria-Geral da República fosse intimada para promover o oferecimento da denúncia pela prática de crime de responsabilidade e o oferecimento de ação de improbidade contra Pazuelllo e Fernando Azevedo.
Ao analisar o caso, Celso de Mello explicou que a jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de negar ao cidadão legitimidade para a instauração, perante o Supremo, de processo de impeachment contra ministro de Estado, nas hipóteses previstas na Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade.
Além disso, o decano apontou a falta de legitimidade da deputada federal para propor ação de improbidade administrava no caso, competência que também pertence, unicamente, ao Ministério Público. Caberia à parlamentar enviar o pedido ao procurador-geral no sentido de sugerir ao Ministério Público o ajuizamento, perante órgão judiciário competente, da ação civil de improbidade administrativa, apontou Celso.
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