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Artigo de Opinião

Meio ambiente

Sociedade não pode fechar os olhos para refugiados ambientais

Tendência é que aumente a quantidade de pessoas que abandonam seu país devido a eventos ambientais catastróficos e à atitude humana danosa ao meio ambiente

Publicado em 19 de Fevereiro de 2019 às 22:13

Publicado em 

19 fev 2019 às 22:13
Refugiados ambientais
Lívia Brioschi e Luísa Cortat Simonetti Gonçalves*
Há um entendimento geral de que refugiados são pessoas que migram para diferentes países devido a guerras no seu local de origem. Considerando os tratados internacionais e o Estatuto do Refugiado, essa é a definição (incompleta, mas não errada) dos refugiados de guerra. A Convenção de 1957 e o Estatuto Brasileiro dos Refugiados consideram como refugiados aqueles que são forçados a abandonar o seu país de residência habitual devido a temores de perseguição com base em sua raça, nacionalidade, religião, grupo social ou opinião política.
Esse conceito jurídico se aplica aos refugiados de guerra, mas não inclui situações mais recentes, como a dos refugiados ambientais. Estes são definidos pela doutrina como pessoas que, devido a causas ambientais, são obrigadas a procurar abrigo em outros países. As causas podem ser de origem natural, como tsunamis, ciclones e erupções vulcânicas; ou advindas direta ou indiretamente de ações humanas como enchentes, secas e mudanças climáticas. Inclusive, alguns defendem que conflitos ou guerras civis podem causar um impacto no meio ambiente tão severo a ponto de suscitar novos refugiados ambientais.
Apesar do desconhecimento da população quanto à existência dos refugiados ambientais, a tendência é que aumente a quantidade de pessoas que compõem esse grupo, devido ao crescimento expressivo de eventos ambientais catastróficos e à atitude humana danosa nos últimos anos. Inegavelmente, há uma razão pelo qual muitos desconhecem os refugiados ambientais: o entendimento oficial da ONU e dos países é de que esse grupo não se enquadra na definição jurídica de refugiados, pois não se encontram em situação de perseguição. Outro obstáculo para o reconhecimento dos refugiados ambientais é a dificuldade de estabelecer uma conexão entre o evento ambiental e a saída do refugiado de seu país – o que poderia ocasionar uma concessão de refúgio de forma arbitrária, segundo alguns.
Recentemente, a comunidade acadêmica tem abordado mais esse assunto, e tentado analisar formas de solucionar o caso. Alguns propõem a formulação de um tratado internacional específico para os refugiados ambientais. A proposta é boa, mas de difícil execução, pois depende de vontade política e de mobilização internacional a respeito do tema. Seja qual for o desfecho, o fato é que a sociedade e as instâncias governamentais vêm, há muito tempo, fechando os olhos para a questão, ignorando a condição vulnerável em que se encontram os refugiados ambientais.
*As autoras são, respectivamente, graduanda na Faculdade de Direito de Vitória (FDV); doutoranda e coordenadora de relações internacionais da FDV
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