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É especialista em Direito Previdenciário e membro da comissão de Direito Previdenciário da OAB/ES

Quais auxílios a que o trabalhador tem direito caso contraia Covid?

Além da possibilidade de receber auxílio-doença durante a recuperação, outros direitos também são concedidos, como a indenização por danos materiais para cobrir gastos com remédios ou internação

  • Rogéria Valentim É especialista em Direito Previdenciário e membro da comissão de Direito Previdenciário da OAB/ES
Publicado em 28/05/2021 às 14h00
No ano passado, Covid-19 passou a ser uma doença ocupacional
No ano passado, Covid-19 passou a ser uma doença ocupacional. Crédito: Polina Tankilevitch/ Pexels

pandemia da Covid-19 balançou diversos setores da sociedade, inclusive com a disposição dos direitos sociais e laborais. O “novo normal” exigiu novas legislações que acolhesse aqueles que sofrem o risco contínuo de se infectar para manter a cidade e suas relações funcionando.

Os trabalhadores que precisam continuar circulando e exercendo suas funções, por estarem na linha de frente do combate ao coronavírus, por manterem a cidade sanitariamente saudável ou por oferecerem transporte coletivo para os cidadãos, devem estar respaldados em caso de contágio do vírus. É neste momento que o Direito do Trabalho e o Previdenciário se unem em prol de defender benefícios dos trabalhadores, principalmente em tais circunstâncias.

No final do ano passado, o coronavírus passou a ser uma doença ocupacional, ou seja, é compreendido que a infecção pode vir a ocorrer durante a atividade de trabalho ou no trajeto, colocando o indivíduo exposto ao vírus. Isso facilitou os requerimentos do benefício de auxílio-doença, que, segundo dados Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, aumentou em 165% nas solicitações de afastamento por doenças de problemas respiratórios em comparação ao ano de 2019.

Além da possibilidade de receber o auxílio-doença durante a recuperação, outros direitos também são concedidos ao trabalhador, como a indenização por danos materiais no caso do gasto com remédios ou dívidas hospitalares, o recolhimento do FGTS durante o afastamento, a estabilidade acidentária pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho, entre outros.

Entretanto, para assegurar os benefícios é preciso comprovar que a infecção realmente ocorreu durante a atividade laboral. Judicialmente, esta comprovação é realizada numa combinação de perícia médica, análise do ambiente de trabalho e a união de provas concretas, que podem ser desde depoimentos de testemunhas como também evidências das condições trabalhistas.

É por isso que as esferas pública e privada devem andar juntas no combate à pandemia. As empresas precisam ter estratégias assertivas para a proteção dos funcionários, como a aderência ao home office e ampla oferta dos materiais de proteção, e o governo deve trabalhar tanto na contenção de possíveis prejuízos das empresas, mas principalmente na garantia dos direitos dos trabalhadores e cidadãos.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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