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Artigo de Opinião

Fabiano Contarato

Punição a quem mata na frente de parente da vítima deve ser maior

Lamentavelmente, não há paz que aquiete o coração de um pai que vê a morte de seu filho pelas mãos de um criminoso

Publicado em 26 de Setembro de 2019 às 13:41

Publicado em 

26 set 2019 às 13:41
Punição para quem comete crimes na frente de parentes ou menores de idade
Fabiano Contarato*
Um crime bárbaro deixou todos nós, capixabas, sem chão, estarrecidos. A operadora de telemarketing Maiara de Oliveira Freitas, 26 anos, foi brutalmente assassinada na frente da filha de quatro anos, em Cariacica.
Não podemos mensurar o tamanho do trauma que se forma na mente de uma criança que testemunha o assassinato de sua mãe. O impacto no âmbito familiar, o laço afetivo com a vítima, a forma como o ente foi morto, ela precisará de apoio ou tratamento e, certamente, será muito complicado.
Penso que a lei precisa ser mais rígida em punição a situações como essa. O Direito Penal não pode ficar alheio à dor humana e é evidente a imensa lacuna legislativa.
No entanto, é preciso entender, também, que a repressão por uma lei mais severa é o último recurso, pois, na verdade, o poder público é quem deveria investir em educação, conscientização e na fiscalização para evitar que o crime ocorra. Mas quando ele ocorre, a punição tem que ser mais rigorosa, principalmente, nessas circunstâncias.
Por isso, estou propondo, no Senado Federal, um projeto de lei para que todos os homicídios dolosos, sejam eles simples ou qualificados, tenham a incidência de um aumento de pena de 1/3 até a metade, quando praticado na presença de ascendente ou descendente da vítima ou de pessoa menor de 14 anos.
Assim, o homicídio de um pai na presença de um filho ou de um filho na presença de um pai, não terá o mesmo tratamento jurídico penal.
Segundo levantamento realizado pela cientista social Dayse Miranda, para o site G1, a cada dia, 782 pessoas são afetadas por homicídios de familiares e pessoas próximas no país.
Diferentemente das vítimas de homicídio que são reconhecidas e contabilizadas pela estatística, seus familiares permanecem desconhecidos. Lamentavelmente, não há paz que aquiete o coração de um pai que assiste a morte de seu filho pelas mãos de um criminoso. O sentimento de impotência e a tristeza são indescritíveis ante a um cenário tão desesperador. É preciso empatia. É preciso sentir a dor do outro. É preciso buscar na punição severa autocontenção. É a resposta que podemos oferecer pelo Legislativo. Vou trabalhar pela aprovação dessa proposta.
*O autor é delegado, professor e senador eleito
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