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Artigo de Opinião

Processo penal

Plea bargain: acordo proposto por Sérgio Moro reflete desigualdades

Adoção do instituto norte-americano, no qual o acusado confessa o delito e "negocia" a pena a ser aplicada, é para reduzir processos em tramitação

Publicado em 09 de Janeiro de 2019 às 18:01

Publicado em 

09 jan 2019 às 18:01
Cerimonia de transmissão do cargo de Ministro da Justiça para Sérgio Moro, no Palácio da Justiça Crédito: GABRIELA BILO / ESTADÃO
Fabrício Campos*
O novo ministro da Justiça abriu sua gestão anunciando um projeto de lei para aplicar na nossa legislação processual o instituto norte-americano do “plea bargain”, como é conhecido o acordo penal onde o acusado confessa o delito e “negocia” com a acusação a pena a ser aplicada. A ideia é reduzir o número de processos em tramitação.
A proposta parece receber apoio de amplos setores do Ministério Público e, na aparência, tem a boa intenção de simplificar o trabalho de juízes, promotores e defensores e, ainda, reduzir a impunidade que muitas vozes atribuem à lentidão do Poder Judiciário (uma verdade só parcial, considerando nossa população carcerária). Entretanto, o que parece vantagem carrega graves defeitos jurídicos e, ainda, riscos sociais que precisam ser contabilizados.
A proposta não é nova e já faz parte do projeto de um novo Código de Processo Penal, que tramita na Câmara dos Deputados (no Senado, destaque-se, foi relator o então senador Renato Casagrande). Ao assumir o protagonismo de uma proposta que já existe, o Ministério da Justiça despreza um trabalho legislativo sob discussão há anos e que busca reunir de uma só vez a reforma de todo o processo penal. Além disso, atualmente há uma série de formas “negociadas” espalhadas por leis e regulamentos, como a Lei dos Juizados Especiais, que prevê a “transação penal” em crimes menos graves, além dos acordos de colaboração premiada e, (novidade no sistema) uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, do ano passado, que regulamenta “acordos de não persecução”.
O “plea bargain” tem o problema central de reduzir o exame das acusações pelo Poder Judiciário, o que agride no fígado as bases democráticas de nosso sistema processual, centralizado na apreciação dos direitos pelo Poder Judiciário. Mas há uma possível repercussão social que torna a proposta mais perigosa, que é o aumento da desigualdade nos processos, a partir da condição social dos acusados. Noutras palavras: o “plea bargain” vai (não é um talvez, é uma certeza, sem querer “agourar” as boas intenções do Ministro da Justiça) aumentar a desigualdade frente ao sistema processual.
Um índice de 90% de acordos entre todos os processos criminais na justiça americana esconde uma realidade injusta. Num artigo importantíssimo publicado por alunos da Harvard Law School (a mesma universidade para onde ironicamente o Fórum Nacional de Juízes Federais promoveu intercâmbio envolvendo discussões sobre o “plea bargain”) a redução proporcionada pela “negociação” da inocência atinge de frente os mais pobres. Naquele artigo (Simplicity as Equality in Criminal Procedure. Harvard Law Review. Cambridge. n.120) enfrentou-se a questão de como réus mais abastados, podendo contratar advogados mais eficazes na exploração das complexidades do processo penal, conseguem lidar melhor com o processo, negando acordos e enfrentando com mais sucesso o julgamento. Os mais pobres (que são a maior parte dos que fazem acordos), que em geral ficam sujeitos a defensores públicos abarrotados, não conseguem explorar defeitos, nulidades ou erros nos processos a ponto de arriscarem se defender e, assim, abrem mão desde logo do processo. A proposta do artigo, por sua vez, seria a de simplificar o processo penal de modo a garantir que os acusados tenham mais liberdade para escolherem fazer ou não o acordo com as promotorias. Imagine-se o quanto a difusão desses acordos num cenário de ampla desigualdade social como a nossa pode aumentar as injustiças do sistema, com um número enorme de “barganhas” mesmo em condições que seriam favoráveis aos acusados, especialmente no caso de falta de provas, acusações manifestamente injustas ou nulidades gritantes.
Não há problema, e de algum modo é até saudável, com o intercâmbio de tecnologias processuais entre democracias. Entretanto, aspectos sociais próprios de nossa justiça criminal devem orientar essas “adaptações processuais” para evitar que reflita ainda mais as profundas desigualdades sociais brasileiras.
* O autor é advogado criminalista
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