
Júlia Pandolfi Boze e Thamyris Dos Santos Neves*
Você já declarou seu Imposto de Renda? No dia 30 de abril se encerra o prazo para que todas as pessoas físicas possam ajustar suas contas com o Leão. O Imposto de Renda é o tributo mais temido pelo trabalhador brasileiro, sendo declarado anualmente ao governo federal e recai sobre os rendimentos obtidos no ano anterior. A porcentagem paga varia de acordo com o que se ganha, isso é, quem possui uma renda maior paga um valor maior de imposto. Além disso, aqueles que lucram abaixo do limite estipulado ficam isentos de cobrança.
No entanto, a legislação prevê que também ficarão liberadas de pagar esse imposto as pessoas portadoras de doenças graves, como câncer, aids, esclerose múltipla, doença de Parkinson e cardiopatias graves, por exemplo, desde que estejam aposentadas. Isso demonstra que a lei leva em consideração as dificuldades encontradas por pessoas portadoras de diversas doenças, tendo em vista que possuem tantos gastos mensais com tratamentos, acompanhamento médico e medicação necessária.
Diante desses casos, não há a necessidade de se provar a existência da doença grave por meio de laudos oficiais, sendo indispensável apenas a apresentação de documentos que atestem a patologia, desde que seja incontestável a verificação da enfermidade por meio desses documentos. Essa medida veio a diminuir a burocracia para a obtenção do benefício.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte permanece isento do Imposto de Renda, ainda que a doença tenha sido curada, não apresentando mais sintomas, ou até mesmo nos casos em que não demonstre a possibilidade de retorno da patologia que o acometia. A partir dessa decisão, o STJ evidencia, de maneira justa, a necessidade de continuidade na proteção tanto de quem é portador de doenças graves como de quem um dia foi, levando em consideração as sequelas deixadas e as dificuldades enfrentadas por essas pessoas que precisarão, ao longo da vida, dispensar maiores cuidados à saúde. Logo, deixá-las isentas desse imposto proporciona um aumento considerável em sua qualidade de vida, considerando o incremento de recursos financeiros à sua disposição.
*Os autores são, respectivamente, membro do Observatório do STJ da FDV; graduanda em Direito pela FDV