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É contador e empresário da Tatão Contabilidade

Os prós e contras da prorrogação do Simples Nacional

Prazo estendido é necessário para apoiar as mais de 16,6 milhões empresas optantes pelo regime, porém cada caso deve ser avaliado individualmente

  • Sebastião do Prado É contador e empresário da Tatão Contabilidade
Publicado em 06/06/2021 às 14h00
Imposto
Alteração nos vencimentos da DAS vai proporcionar a continuação de muitos negócios. Crédito: Pixabay

Por meio da Resolução 158/2021, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional a níveis federal, estadual e municipal. A iniciativa foi tomada em virtude dos impactos da pandemia da Covid-19 nas empresas enquadradas nesse regime.

Se, por um lado, a alteração nos vencimentos da DAS vai proporcionar a continuação de muitos negócios, dando um fôlego a mais que os empresários e a economia precisam para continuar, preservando empregos e famílias, por outro lado é necessário refletir se aderir à iniciativa da Receita Federal é o adequado para a realidade da sua empresa. Para evitar que o “remédio” se torne um “veneno” é preciso planejamento global, incluindo aspectos administrativos, contábeis e operacionais.

Isso porque é preciso lembrar que foram prorrogados os pagamentos da DAS relacionadas às competências de março, abril e maio e esse parcelamento em duas cotas por competência segue até dezembro. Porém quem aderiu à prorrogação chegará ao ponto de ter acumulado o DAS do próprio mês somada à guia que foi parcelada por meio da resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Isso pode atrapalhar o fluxo de caixa da empresa, gerando dificuldade para o pagamento de impostos.

Daí a importância de avaliar os prós e contras de parcelar o DAS. O empresário deve se questionar se terá estoque, se terá condições de fazer promoções para levantar caixa e ter condições de quitar quando as DAS parceladas e a da competência do mês corrente caírem juntas.

Um negócio que não possui um produto estocável, por exemplo um prestador de serviço, deve avaliar: será que darei conta dos tributos que vão se acumular lá na frente? São questionamentos necessários e que vão apoiar na organização das empresas diante da possibilidade de parcelamento da DAS.

Vale lembrar que a iniciativa não é nova: em 2020, ano inicial da pandemia no Brasil, o CGSN também prorrogou os vencimentos dos tributos do Simples Nacional por meio da Resolução 154/2020. O primeiro impacto da pandemia e a necessidade da restrição das atividades econômicas levou muitos a aderirem ao programa sem um planejamento prévio e a experiência mostra a importância dessa reflexão. Em 2021, a prorrogação segue sendo uma ação necessária para apoiar as mais de 16,6 milhões empresas optantes pelo Simples Nacional; porém cada caso deve ser avaliado individualmente.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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