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Leonardo Roza Tonetto

Artigo de Opinião

É advogado; professor universitário; presidente da Comissão de Direito Eleitoral da 10ª Subseção da OAB/ES
Leonardo Roza Tonetto

O que é o quinto constitucional de que os advogados capixabas tanto falam?

A seleção de advogados e advogadas para os tribunais deve ser pautada por critérios críveis, garantindo que aqueles escolhidos tenham não apenas experiência, mas também um compromisso ético e social
Leonardo Roza Tonetto
É advogado; professor universitário; presidente da Comissão de Direito Eleitoral da 10ª Subseção da OAB/ES

Publicado em 06 de Novembro de 2024 às 18:22

Publicado em 

06 nov 2024 às 18:22
O "quinto constitucional" é um dispositivo previsto no artigo 94 da Constituição Federal brasileira, que assegura que 20% das vagas em Tribunais Superiores e em Tribunais de Justiça dos estados sejam preenchidas por advogados ou advogadas. Essa disposição é fundamental para garantir a diversidade, a representatividade e a qualidade das decisões judiciais, refletindo a pluralidade da sociedade e as múltiplas perspectivas que ela abriga.
A inclusão da advocacia no Judiciário promove uma rica troca de experiências e saberes. A advocacia traz consigo não apenas o conhecimento técnico, mas também a vivência da realidade social e das demandas da população. Essa pluralidade é essencial em um sistema jurídico que deve ser sensível às nuances e complexidades da vida em sociedade.
Além disso, o quinto constitucional está intrinsicamente ligado ao princípio do acesso à justiça. Ao permitir que advogados participem da composição dos tribunais, assegura-se que as vozes daqueles que mais conhecem as dificuldades enfrentadas pelos cidadãos sejam ouvidas. Isso é particularmente relevante em um contexto em que a confiança da população no Sistema Judiciário está em constante desafio.
A presença de advogados nos tribunais fortalece a própria advocacia como uma instituição fundamental para a democracia. Essa relação simbiótica entre a advocacia e a magistratura enriquece o debate jurídico e aprimora a qualidade das decisões.
Além disso, o quinto constitucional é uma ferramenta de combate à exclusão. A diversidade na composição dos tribunais é essencial para refletir a realidade social e evitar que decisões judiciais sejam tomadas de forma homogênea, desconectadas das realidades enfrentadas pela população. É uma forma de assegurar que as questões sociais, econômicas e culturais sejam consideradas nas deliberações judiciais.
No cenário capixaba, em especial, a tônica do quinto constitucional tem ganhado olhar especial. Isso porque, nesta quinta-feira (7), os advogados da Seccional do Espírito Santo, em consulta direta, poderão escolher até 12 dos 23 advogados e advogadas que entraram pela disputa pela vaga de desembargador.
Após a consulta da classe o número dos escolhidos será reduzido a seis pelo Conselho Seccional da OAB/ES, sendo que depois a lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Espírito Santo será dada pelo Tribunal de Justiça, em votação a ser realizada pelo pleno.
TJES
Sede do Tribunal de Justiça do ES Crédito: Carlos Alberto Silva
Apesar das inúmeras vantagens, a implementação do quinto constitucional enfrenta desafios. É necessário que haja uma real valorização da advocacia e um reconhecimento da sua importância no sistema de justiça. Além disso, a seleção de advogados e advogadas para os tribunais deve ser pautada por critérios críveis, garantindo que aqueles escolhidos tenham não apenas experiência, mas também um compromisso ético e social.
A atual conjuntura política e social do Brasil demanda uma reflexão profunda sobre a importância do quinto constitucional. Em um momento em que o sistema judiciário é frequentemente questionado, a inclusão da advocacia pode representar um passo importante para restaurar a confiança da população nas instituições jurídicas.
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