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É advogado especialista em direito tributário

Nova isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital

Isenção também se aplica quando o produto da venda do imóvel seja aplicado na aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta, bem como para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou a prestação de imóveis

  • Paulo Cesar Caetano É advogado especialista em direito tributário
Publicado em 19/04/2022 às 14h00

Não é novidade para o contribuinte brasileiro de que toda vez que obtiver saldo positivo na venda de um patrimônio tem de pagar imposto de renda. O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da alienação do bem ou direito e o respetivo custo de aquisição.

Felizmente, nem todo lucro obtido com a venda do bem está sujeito ao Imposto de Renda. Se o contribuinte tem somente um imóvel e o vende por um valor de até R$ 440 mil, sem ter realizado outra ação semelhante nos últimos cinco anos, está isento do imposto de renda sobre o ganho de capital.

Também estão isentos do imposto o ganho auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante pessoa física, no prazo de 180 dias, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no país.

Isso quer dizer que se o contribuinte vender o imóvel e comprar outro imóvel residencial em um período de até seis meses com valor igual ou superior ao vendido, está isento do imposto. Por outro lado, se a aquisição do novo imóvel for com valor interior ao vendido a diferença é passível de tributação. Na aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplica-se ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

A isenção abrange ainda o ganho obtido na venda de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de venda, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20 mil no caso de ações e outro ativos financeiros e de R$ 35 mil quando se tratar de venda de imóveis, veículos e demais casos.

A novidade, todavia, veio com publicação da Instrução Normativa 2070/2022. Esta norma determina que, além das outras, a isenção também se aplica quando o produto da venda do imóvel seja aplicado na aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta, bem como para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou a prestação de imóveis residenciais já possuídos pelo alienante.

Por fim, é importante ressaltar que a Receita Federal disponibiliza o programa para calcular o ganho de capital e os registros poderão ser importados para a Declaração do Imposto de Renda (DIRF) do ano-base correspondente.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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