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É advogada, especialista em Direito Digital e Compliance e especialista em Lei Geral de Proteção de Dados

Multa da ANPD: empresas de pequeno porte precisam ficar atentas

Empresas de pequeno porte precisam estar atentas às normas da LGPD para evitar infrações e penalidades. A lei se aplica a todas as empresas, independentemente do seu tamanho

  • Helohá Souza Cassiano É advogada, especialista em Direito Digital e Compliance e especialista em Lei Geral de Proteção de Dados
Publicado em 17/11/2023 às 13h46

Desde sua criação em 2020, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou sua primeira multa em julho deste ano. A empresa Telekall Infoservice foi multada em R$ 14.400,00 por infringir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A empresa, que é uma microempresa, foi autuada após uma denúncia de que estaria oferecendo listagens de contatos do WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral.

A ANPD constatou que a empresa estava tratando dados pessoais sem respaldo legal, além de não comprovar a indicação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Embora seja uma microempresa, a Telekall não conseguiu comprovar que não fazia tratamento de alto risco, o que teria excepcionalizado a exigência de designação do encarregado, trazendo à tona a necessidade de as empresas verificarem se o tratamento de dados que têm executado pode estar dentro das determinações que possam ensejar a existência de um encarregado de dados ou não.

Para uma empresa de pequeno porte, a ANPD definiu que a multa aplicada seria de 2% do faturamento bruto da empresa para cada infração, limitada ao valor total de R$ 14.400,00. É importante destacar que, caso a empresa resolva renunciar ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, ela terá um fator de redução de 25% no valor da multa aplicada.

Empresas de pequeno porte precisam estar atentas às normas da LGPD para evitar infrações e penalidades. A lei se aplica a todas as empresas, independentemente do seu tamanho, e exige a adoção de medidas de segurança para proteger os dados pessoais de seus clientes e usuários. É fundamental que as empresas se adequem às normas da lei para evitar multas e prejuízos à sua imagem e reputação no mercado.

O fato de uma empresa de pequeno porte ter sido alvo da primeira sanção em dinheiro da ANPD acendeu um alerta: o órgão regulador está atento aos agentes de pequeno porte.

Antes da penalização, a ANPD também lançou um modelo de registro simplificado de operações com dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP). Ambas as movimentações demonstram que empresas de pequeno porte precisam estar atentas ao tratamento de dados que sua empresa pode estar realizando e buscar a conformidade com a LGPD e demais determinações.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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