
Luiz Fernando Schettino*
Sociedade e ciência sabem que há interdependência entre os sistemas produtivos rurais e o meio ambiente natural. Além disso, sabe-se que há visões sociais, socioeconômicas e culturais diferentes, assim como interesses e percepções diversos dos atores da relação sistemas produtivos versus meio ambiente. Daí a necessidade de normas que venham a disciplinar e mediar os interesses dos processos produtivos, no caso, do meio rural. Do que se pode inferir a grande importância do Código Florestal para mediar os interesses e minimizar impactos socioeconômicos rurais.
As mudanças na legislação florestal ocorridas em 2012 foram tema de debate intenso entre ruralistas e cientistas/ambientalistas durante o trâmite congressual dessa norma. Pois se temia que a eficácia do regramento florestal fosse reduzida com as alterações. Porém, para surpresa de muitos, a norma manteve sua eficácia na proteção das florestas e demais recursos naturais.
E, ainda, trouxe elementos novos e importantes como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), ferramentas que associadas a outros métodos de controle ambiental – especialmente as que envolvem usos de tecnologias da informação e do sensoriamento remoto e a educação ambiental, permitem mecanismos eficientes para: monitorar a atividade florestal e o uso das terras rurais e facilitar a elaboração, a avaliação e a consolidação de um processo sustentável de desenvolvimento rural, o que permite que a agricultura familiar e o agronegócio tenham a produção almejada, ambientalmente equilibrada, menores custos e reduzido uso de fertilizantes e agroquímicos.
Razões pelas quais não se pode conceber que haja tentativa de modificar essa legislação, com eficácia jurídica que já está aceita pela sociedade, especialmente, no tocante a acabar com Reserva Legal (como quer o senador Flávio Bolsonaro com projeto de lei apresentado recentemente), um instituto fundamental que foi introduzido na legislação brasileira por Getúlio Vargas, ainda em 1934, quando da criação do primeiro Código Florestal. O que pode trazer prejuízos enormes para a natureza e para o próprio agronegócio, pois florestas conservam solos, água e mantém o equilíbrio ambiental diminuindo a necessidade de agroquímicos. E mais: quem produz sustentavelmente tem mais mercados e de maior valor para seus produtos. Ficando claro, que a nova legislação não precisa ser alterada de novo, pois não é impeditivo às atividades socioeconômicas rurais.
*O autor é professor do Departamento de Oceanografia e Ecologia da Ufes