Paulo Cesar Caetano*
Com frequência, os contribuintes são surpreendidos por novas normas tributárias implementadas pela Receita Federal, muitas inconstitucionais. Quase sempre elas surgem nos finais de ano. No dia 28 de dezembro passado, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.862, regulamentando os procedimentos de responsabilidade tributária.
De acordo com a norma, os sócios ou administradores podem ser responsabilizados por débitos tributários lançados contra a empresa se agirem com dolo (má-fé), em situações de fraude ou conluio e se tiverem sido beneficiados pela suposta infração.
Antes, a Receita Federal só podia incluir responsáveis tributários na lavratura do auto de infração. Agora, além desta hipótese, a Instrução Normativa estabelece mais quatro oportunidades para a Receita Federal cobrar o débito fiscal de terceiros: na rejeição de um pedido de compensação; antes do julgamento na primeira instância do processo administrativo fiscal; após decisão definitiva do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) – antes de o débito ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa; e em casos de dívidas confessadas na Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais.
A Instrução Normativa estabelece que se a inclusão do responsável solidário ocorrer após a decisão definitiva do Carf – que é a última instância administrativa -, o contribuinte poderá recorrer. Entretanto, o recurso será analisado por um auditor da Receita e decidido em última instância, caso necessário, pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil.
A norma é inconstitucional uma vez que a Receita Federal não pode proibir o contribuinte de se defender em todas as instâncias administrativas. O direito de defesa e o contraditório são princípios consagrados na Constituição. Considerando o demorado trâmite dos processos administrativos fiscais e a possibilidade de inclusão de responsável solidário após a decisão do Carf, a referida Instrução Normativa confere poderes para que os auditores fiscais consigam, ad eternum, responsabilizar terceiros.
Os contribuintes precisam ficar atentos na busca de seus direitos. Além das arbitrariedades acima mencionadas, no caso de compensação tributária não homologada, a Receita acrescenta multa de 50% sobre os débitos objeto da compensação.
*O autor é advogado especialista em Direito Tributário, Empresarial e Planejamento Fiscal, contabilista com experiência em auditoria contábil