Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Artigos
  • Limite da liberdade de expressão deve ser o respeito às minorias

Artigo de Opinião

Direito à opinião

Limite da liberdade de expressão deve ser o respeito às minorias

A Constituição Federal assegura os princípios de uma sociedade democrática, valorizando o respeito e a proteção jurídica das causas minoritárias

Publicado em 10 de Maio de 2019 às 15:23

Publicado em 

10 mai 2019 às 15:23
Apresentador e humorista Danilo Gentili Crédito: Divulgação

Ao longo das últimas semanas, a condenação de Danilo Gentili estimulou o debate acerca da liberdade de expressão, levantando o questionamento sobre os limites da livre circulação de ideias. Dentro disso, surge uma questão essencial para o processo democrático: até que ponto o Estado pode e deve impor limitações à manifestação de pensamento dos cidadãos.

Em uma primeira abordagem, precisamos refletir acerca dos impactos causados pela liberdade incondicional de expressão, defendida, por muitos, como direito fundamental. A tese da livre manifestação de opinião como inviolável surge da visão de que a contraposição entre ideias tidas como “boas” e pensamentos ofensivos é suficiente para, por si só, gerar o equilíbrio das opiniões no âmbito público.

Essa compreensão utiliza o pressuposto de que todas as ideias apresentam, potencialmente, a mesma abrangência e adesão nos espaços comunitários. No entanto, podemos observar que tal condição não ocorre integralmente na prática. Basta um breve olhar às relações sociais para nos depararmos com a desmoralização de grupos específicos, com diferentes níveis de visibilidade social e com a inferiorização das minorias políticas.

Além disso, a desigualdade de produção e circulação de determinadas informações, em detrimento de outras, faz com que opiniões específicas apresentem maior alcance social. Isso indica que o “mercado de ideias” não é tão igualitário quanto se poderia presumir, priorizando alguns conteúdos e rejeitando outros.

A Constituição Federal assegura os princípios de uma sociedade democrática, valorizando o respeito e a proteção jurídica das causas minoritárias. Ao ressaltar, dessa forma, que a violência contra as minorias é precedida por um discurso desumanizador e ofensivo, que gera desigualdade de participação na democracia, torna-se evidente que certas manifestações de opinião acarretam danos, não apenas à dignidade pessoal, mas, também, às demandas públicas de grupos minoritários.

O constitucionalista Daniel Sarmento, reconhecendo que o discurso de ódio causa a desmoralização de grupos sociais e, portanto, a sonegação de direitos, afirma que a defesa das minorias contra ideias que estimulem ódio e violência deve ser uma política pública prioritária, que defende os objetivos constitucionais. Portanto, o limite da liberdade de expressão deve ser o respeito aos direitos fundamentais das minorias e, por consequência, à democracia.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados