
Bruno Toledo*
Uma cidade só se afirma enquanto tal se funciona para todos e todas que nela habitam. Vem daí, aliás, a própria origem latina da palavra cidade. A tarefa da gestão pública municipal passa a ser, portanto, compreender, da forma mais abrangente possível, a dinâmica social dos territórios que compõem a cidade, dialogar com a diversidade de necessidades que diariamente surgem de seus cidadãos e mediar caminhos a serem trilhados coletivamente na direção civilizatória da inclusão, do respeito, da tolerância e da justiça.
Somente na trilha da igualdade é que uma cidade se torna o lugar onde o cotidiano de experiências e vivências seja capaz de confirmar o humano que há em nós e, assim, nos afastar da indiferença, do embrutecimento, da indignidade e das violências.
É nesse sentido que, no Dia Internacional do Orgulho LGBT, 50 anos após a revolta de Stonewall, que o município de Vitória faz história e dá hoje um significativo passo com a regulamentação da Lei 8.627, que dispõe sobre sanções administrativas a pessoas físicas e jurídicas que promoverem discriminação de pessoas em virtude de sua origem, raça, cor, idade, sexo, identidade e orientação sexual.
Os inúmeros preconceitos que tristemente marcam as relações sociais brasileiras e que legitimam toda sorte de violência contra determinados grupos sociais são construções culturais de um modelo de sociedade sobretudo fundado em desigualdades. É assim com o machismo, com o racismo e com a lgbtfobia.
Desconstruir comportamentos preconceituosos é desfazer estigmas sociais que só servem a odiosas categorizações de pessoas, negando a essência daquilo que nos une enquanto espécie: a própria condição humana. Nisso, sim, somos iguais. A dignidade que nos marca como humanos é a mesma independentemente da melanina da pele, do gênero ou da orientação sexual.
Negar qualquer forma de discriminação é, pois, missão da sociedade como um todo, nela incluída o poder público. Trata-se de tarefa das mais complexas e envolve ações na dimensão educadora-formativa, mas também responsabilizadora-pedagógica. Não podemos mais tolerar a distinção entre seres humanos, conferindo-lhes diferentes status de cidadania em função simplesmente da sua própria condição.
É dessa maneira que a regulamentação da lei 8.627 inscreve-se, de forma emblemática, no conjunto de estratégias de tornar Vitória uma cidade cada vez mais igual, numa conjugação de esforços entre oferta de políticas universalizantes e de ações afirmativas e reparadoras. Dizer não à discriminação que nos diminui é dizer sim à igualdade que nos eleva. Essa é a Vitória que queremos e pela qual trabalhamos. Uma cidade que respeita a diversidade e se orgulha da pluralidade dos seus cidadãos.
*O autor é secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho de Vitória