Lei Maria da Penha se atualiza e agressor terá punição mais rígida

Medida anunciada é agregadora, pois o agressor passa a responder pelo seu ato violento não só na esfera criminal

Publicado em 22/09/2019 às 11h09

Violência contra a mulher

Flávio Fabiano*

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última terça-feira, dia 17, uma alteração na Lei Maria da Penha para que agressores sejam obrigados a ressarcir custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a empresas particulares às vítimas de violência doméstica e familiar.

Recentemente, o Senado aprovou outras medidas para endurecer a Lei Maria da Penha, como a apreensão imediata de arma de fogo que estivessem em posse de agressores. Os senadores aprovaram também projeto de lei da Câmara (PL 510/2019) que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica e agora o governo federal trouxe mais uma justa inovações na Lei Maria da Penha.

A nova alteração na Lei Maria da Penha entra em vigência no próximo dia 1º de novembro. Ela obriga o agressor a arcar com todas as despesas utilizadas para o tratamento psicológico e clínico da mulher tanto no âmbito público, onde deve pagar ao Sistema único de Saúde (SUS), quanto no particular, onde deve providenciar o pagamento de todo o tratamento.

Isso tudo com o processo ainda acontecendo, antes mesmo do julgamento. Até pelo botão do botânico o agressor terá que pagar. Esses mecanismos são efetivos e tendem a gerar maior segurança e proteção às mulheres. É mais uma maneira de coibir a violência.

A medida é agregadora, pois o agressor passa a responder pelo seu ato violento não só na esfera criminal, mas também por meio do ressarcimento aos danos materiais e morais causados através da sua má conduta. Todas as inovações, modernizações e acréscimos são sempre bem recebidos e oportunos, pois chegam para somar na busca de ações mais efetivas de combate às agressões contra as mulheres.

*O autor é advogado criminalista

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