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Artigo de Opinião

Direito

Jogo de empurra levou a mais uma tragédia anunciada

Vidas das pessoas e das famílias das vítimas viram apenas uma cifra de uma indenização, normalmente aquém de toda a perda material, espiritual e psicológica sofrida

Públicado em 

08 fev 2019 às 19:35
Bombeiro em resgate na lama, em Brumadinho Crédito: WILTON JUNIOR
Daury Cesar Fabriz e Julio P. Faro Homem de Siqueira*
A tragédia de Brumadinho, a exemplo do que aconteceu com a de Mariana, ambos em Minas Gerais, serve para recuperar a análise do texto da Constituição de 1988 em ao menos três pontos. O primeiro ponto diz respeito ao federalismo de cooperação, adotado pelo artigo 23 da CF, segundo o qual é competência comum de todos os entes federados proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (inciso VI), preservar as florestas, a fauna e a flora (inciso VII) e registrar, acompanhar a fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios (inciso XI).
O federalismo de cooperação ou de equilíbrio pressupõe a descentralização-repartição de competências, de maneira que, legislativamente, as leis de um ente, notadamente o de maior abrangência, não tolham a aplicabilidade das leis dos entes de menor abrangência. Contudo, isso, só em parte, é válido para as competências administrativas, elencadas no artigo 23. Os entes federados têm a obrigação constitucional comum de proteger o meio ambiente.
As ações cooperativas decorrentes do dispositivo foram aprofundadas pela Lei Complementar 140/2011, que equilibrou a divisão de competências entre os entes federados, mas determinou, ao contrário do jogo de empurra habitualmente praticado, que, nos casos em que um ente não esteja apto ou não consiga dar conta de suas atribuições, os outros devem prestar-lhe auxílio ou mesmo substituí-lo.
No entanto, apesar disso, é muito comum notar-se, entre os entes federados, o uso da contumaz desculpa de que não era sua atribuição realizar a fiscalização da segurança da barragem. Esse discurso, tão comum durante a tragédia em Mariana, repete-se em Brumadinho, assim como se repete em todas as ações voltadas para a saúde, ninguém quer assumir a paternidade, mas todo mundo que punir, exemplarmente, o ente que considera faltoso.
No fim desse jogo de empurra, as tragédias, anunciadas, passam a ser apenas fatos nos anais da história brasileira e as vidas das pessoas e das famílias das vítimas viram apenas uma cifra de uma indenização, normalmente aquém de toda a perda material, espiritual e psicológica sofrida, ao argumento de que as indenizações, em seu conjunto, não podem inviabilizar o exercício da atividade econômica.
*Os autores são, respectivamente, doutor em Direito pela UFMG, advogado e professor da FDV e mestre em Direito pela FDV e pesquisador
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