
Bruno Gomes Borges da Fonseca*
O Brasil, sob o ponto de vista constitucional, é um Estado democrático de direito. Este reconhecimento normativo é apenas um início de um projeto. Diríamos um início necessário. A mera previsão, contudo, é insuficiente para tornar o país uma efetiva democracia.
Este modelo democrático de Estado tende a ser agregador ao abarcar e articular estratégias de atuação do liberalismo e da proposta do bem-estar social, porém, o faz com um inovador elemento, que torna tudo muito diferente: a democracia.
Em épocas de estabilidade (econômica, política, social e jurídica), aparentemente, temos mais segurança quanto ao sentimento de democracia. Aflora a impressão de que o projeto constitucional segue seu curso normal. Em períodos de fragilidade, por sua vez, temos a percepção de que o projeto democrático está suspenso e com sérios riscos de ser extinto.
Diante de certa instabilidade, o clima de tensão tende a aumentar. Há maior risco de intolerância de todos os tipos, o que, por óbvio, é um grande equívoco e conspira contra o projeto democrático.
Posições diferentes devem coexistir no Estado democrático de direito. A democracia as ampara. Inclusive, deve haver um plano real de liberdade para expô-las. O cenário, preferencialmente, deverá ser discursivo, sem anonimato, pautado em argumentos racionais e sustentáveis, com direito à contestação e à garantia de que o projeto democrático inadmite abusos, o que permitirá a punição pelo exercício inadequado do direito.
Neste ponto, cabe lembrar que o Estado não é somente democrático; é igualmente de direito. Este é o mecanismo assegurador da liberdade e, concomitantemente, possui a incumbência de pontuar os limites e as condições para o seu exercício. Logo, sob o pretexto da liberdade, descabe, por exemplo, ofender alguém, praticar algum crime ou argumentar amparado em dados falsos.
No Estado democrático de direito, como é o perseguido pela jovem democracia brasileira, de pouco mais de 30 anos, as posições divergentes devem se propor ao debate produtivo e a convivência adequada, ainda que inexista consenso. O conflito de ideias deve ser encarado com naturalidade e como algo necessário para o desenvolvimento da democracia no país.
Ainda que sob riscos e efeitos imprevisíveis, até porque não temos controle pleno acerca das consequências de nossos atos, parece ser o momento de, com equilíbrio, testarmos o nosso grau democrático e constatarmos, em busca de reflexão e aprendizado, nossos defeitos e virtudes em um projeto efetivo de democracia.
*O autor é professor, procurador do Trabalho e pós-doutorando em Direito