
Samir Nemer*
Recentemente, a empresa de tecnologia Amazon pretendia implantar um colossal espaço de trabalho na cidade de Nova York, atraída principalmente pela promessa de incentivo fiscal de US$ 3 bilhões.
Alguns políticos e grupos locais, embora em pequeno número, mas bastante “barulhentos”, trabalharam contra o incentivo. Diante da manifestação histérica, a empresa desistiu de se instalar na cidade e Nova York perdeu a oportunidade de criar 25 mil novos empregos com altos salários, além dos impostos que seriam arrecadados com os novos investimentos e atividades. Governador e prefeito tentaram, sem sucesso, que a Amazon mantivesse o plano de investimento.
No Brasil, a Ford, tradicional montadora mundial, acaba de anunciar que vai desativar a fábrica de São Bernardo do Campo (SP) e que deixará o mercado de caminhões na América do Sul. Dentre os motivos, está o corte nos incentivos pelo governo federal.
Infelizmente, ainda hoje determinados setores da sociedade não assimilaram a real importância dos incentivos fiscais, e os consideram como uma espécie de favor ou caridade dos governos. Na verdade, os incentivos são vitais para o desenvolvimento econômico e, particularmente no caso do Espírito Santo, para que possamos competir em pé de igualmente com os gigantes que nos sombreiam, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, que também concedem medidas para beneficiar suas indústrias.
Os incentivos mantêm a competitividade do setor produtivo que, por sua vez, investe mais e, consequentemente, gera mais postos de trabalho, vende mais e, neste ciclo virtuoso, os governos arrecadam mais tributos com o aquecimento econômico. Quando concedidos de forma equilibrada, os incentivos beneficiam diretamente a população, pois geram negócios, emprego e renda, garantindo assim a qualidade de vida da população local.
Quanto mais competitivo for o setor produtivo, mais impostos serão arrecadados, possibilitando que mais dinheiro seja investido em setores essenciais à sociedade, como saúde, educação e segurança.
No final das contas, incentivos não são para empresas, mas para pessoas.
*O autor é advogado tributarista e empresarial