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Gilsilene Passon P. Francischetto

Artigo de Opinião

Pós-doutora em Ciências Sociais pela Universidade de Coimbra e em Direito do Trabalho pela PUC MG. Graduada em Direito, Pedagogia e Sociologia. Professora da Graduação, Mestrado e Doutorado da FDV. Coordenadora do grupo de pesquisa “Invisibilidade Social e energias emancipatórias em Direitos Humanos”
Gilsilene Passon P. Francischetto

Iguais ou diferentes: o direito de todos à dignidade

Diante das formas de negação de direitos e da potencialização das invisibilidades sociais, é preciso pensarmos na necessidade do fortalecimento do direito à diferença tanto do ponto de vista individual quanto coletivo
Gilsilene Passon P. Francischetto
Pós-doutora em Ciências Sociais pela Universidade de Coimbra e em Direito do Trabalho pela PUC MG. Graduada em Direito, Pedagogia e Sociologia. Professora da Graduação, Mestrado e Doutorado da FDV. Coordenadora do grupo de pesquisa “Invisibilidade Social e energias emancipatórias em Direitos Humanos”

Públicado em 

02 dez 2024 às 07:50
A ideia de igualdade tem permeado as discussões sociais e jurídicas de maneira frequente em nosso país. Tornou-se, portanto, uma construção jurídica em que se defende que a lei deve ser igual para todos sem qualquer forma de privilégio. Com essa formulação, a igualdade constituiu-se como um dos pontos fundamentais do constitucionalismo tanto no século XIX e, principalmente, no século XX.
No entanto, vários questionamentos foram construídos em torno da ideia de igualdade, constatando que inúmeras pessoas e grupos não conseguiram usufruir de tal princípio, pois ele não levaria em consideração as desigualdades de oportunidades a que eles estavam expostos.
Igualdade e fim do preconceito
Igualdade e fim do preconceito Crédito: wirestock/Freepik
Assim, ganha destaque a crítica à igualdade formal construída sob a influência liberal que se transformou em uma ficção para pessoas socialmente desfavorecidas. Assim, diante das mais diversas formas de negação de direitos e da potencialização das invisibilidades sociais, é preciso pensarmos na necessidade do fortalecimento do direito à diferença tanto do ponto de vista individual quanto coletivo.
Tal exercício de reflexão e argumentação deverá contemplar os avanços possíveis com o reconhecimento das diferenças, mas também dos processos de construção dos padrões de “normalidade”. Isso quer dizer que não é suficiente que reconheçamos as diferenças, mas que questionemos: diferença em relação a quê?
Uma vez identificado o padrão ou parâmetro utilizado, partiremos para mais uma etapa: de onde surgiu o padrão utilizado? Quais as pessoas, situações e espaços foram considerados para a sua elaboração? Quais as relações de poder que se articularam para que o referido padrão pudesse ganhar força social, política, jurídica, entre outras.
Sem esta análise profunda dos chamados padrões de normalidade, não será possível falarmos de um direito à diferença que ultrapasse o mero campo das condutas de reconhecimento, mas que necessitam acessar as camadas mais profundas do que se considera o “igual”.
A invisibilidade de diferentes grupos é uma construção social, jurídica e política e nos coloca uma questão central: diferentes ou iguais, todos temos direito a uma vida digna, sem discriminações.
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