
Luan Sperandio*
Quando o primeiro sistema de Previdência foi criado no Brasil, em 1923, ninguém poderia se aposentar antes de completar 50 anos. Quase um século depois, a expectativa de vida e sobrevida do país quase dobrou, mas as regras previdenciárias atuais são, paradoxalmente, mais facilitadas: um quinto das mulheres e 10% dos homens se aposentam antes dos 50.
Segundo pesquisa da XP Investimentos, 64% da população é a favor de haver uma reforma. Contudo, somente 23% apoiam a idade mínima proposta pelo governo — correspondente a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Trata-se, porém, do ponto cuja alteração demanda maior urgência. Em nenhum Estado brasileiro a expectativa de sobrevida para quem alcança 65 anos é inferior a 81 anos. Isso significa que quem aposenta tende a receber o benefício por, ao menos, 16 anos.
Instituir novamente uma idade mínima é discutido no Brasil pelo menos desde 1984, quando o Ministério da Previdência já alertava que a fixação de um limite fazia parte de uma série de medidas que, caso não fossem implementadas naquele momento, inviabilizariam a sustentabilidade do sistema previdenciário. Esse debate já dura 35 anos e, segundo estudo do Senado federal, apenas 12 países do mundo, além do Brasil, não têm idade mínima.
A correção quase foi aprovada no governo de Fernando Henrique Cardoso. Todavia, em 1998, um deputado da base se confundiu e não votou favoravelmente à idade mínima, que deixou de ser aprovada por um único voto. Talvez seja a gafe mais cara que o Brasil já teve.
Embora os protestos contra o estabelecimento de uma idade mínima estejam comumente baseados na proteção dos direitos dos mais pobres, a aposentadoria por tempo de contribuição é, justamente, a que acaba por concentrar os maiores privilégios. Isso porque há maior facilidade para trabalhadores urbanos e pertencentes a famílias de maior renda se manterem formalizados, enquanto os mais vulneráveis não conseguem fazer perdurar a carteira assinada. Dessa forma, o sistema atual permite que uma empregada doméstica se aposente dez anos após a patroa: trata-se de transferência de renda do pobre para o mais rico.
O ajuste proposto torna o sistema mais igualitário. Não faz sentido uma Previdência cujas regras sejam menos restritivas para os mais ricos ou para nossos pais do que foram para nossos bisavós. Quem defende o contrário ignora as evidências para endossar narrativas que vendem preocupação com os mais pobres, mas buscam apenas a manutenção dos privilégios dos mais ricos.
*O autor é graduando em Direito pela Ufes e editor do Instituto Mercado Popular