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Artigo de Opinião

Violência doméstica

Homens que agridem mulheres não revelam qualquer arrependimento

Crimes relacionados à Lei Maria da Penha lideraram as ocorrências no carnaval capixaba, e homens detidos não demonstraram nenhum grau de culpa

Publicado em 07 de Março de 2019 às 23:09

Publicado em 

07 mar 2019 às 23:09
Violencia contra a mulher
Raphael Maia Rangel*
Neste carnaval, fui designado pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para atuar nas audiências de custódia da segunda-feira de carnaval e da Quarta-Feira de Cinzas no Centro de Triagem de Viana (CTV), onde ficam as pessoas presas em flagrante de delito na Grande Vitória (Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória) e em alguns municípios do interior que não são atendidos pelas audiências de custódia realizadas nas comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus. No CTV essas audiências são conduzidas por um juiz de direito do TJ-ES e integradas por um membro do Ministério Público Estadual e um membro da Defensoria Pública Estadual.
Destaco dois fatos que chamaram atenção. O primeiro dado é que o crime mais praticado nos dois dias de carnaval estava relacionado à violência doméstica, e o segundo dado é que os autores não demonstraram qualquer arrependimento ou culpa por esses crimes.
Aproximadamente 85% dos detidos eram assistidos pela Defensoria Pública e 15% constituíram advogado. Entre as pessoas que se encaixavam no primeiro caso, 31% tinham cometido crimes relacionados com a lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), ou seja, crimes relacionados com violência doméstica; 20% tinham cometido crimes relacionados a lei 11.343/06 (Lei de Drogas), ou seja, crimes relacionados ao uso ou tráfico de drogas; 17% eram relacionados a crimes de furto; 17% a crimes de trânsito e os últimos 15% praticaram outros tipos penais do nosso sistema jurídico que não tiveram destaque estatístico.
O fato de os crimes descritos na Lei Maria da Penha liderarem essa triste lista já foi motivo de surpresa, mas o mais espantoso foi verificar que as pessoas que cometiam esses crimes não apresentavam qualquer grau de culpa ou arrependimento. Pior que isso, na maioria dos casos, os homens acreditavam que a razão de eles estarem presos no CTV não era porque tinham ameaçado, batido ou até espancado suas parceiras, mas sim porque elas tinham comunicado para as autoridades policiais os seus atos.
Enfim, a breve experiência não tem o condão de apresentar dados empíricos substanciais, pois foram analisados apenas dois dias, mas essa amostra serve para alertar a população que os crimes relacionados à Lei Maria da Penha lideraram as ocorrências no carnaval capixaba nos dias analisados.
Não parece haver dúvidas que o estímulo dos órgãos públicos para que as mulheres comuniquem as ameaças ou agressões sofridas pelos seus parceiros está surtindo efeito. Os dados estatísticos demonstram isso. Contudo, é necessário que uma política pública voltada para a redução da incidência desses crimes seja eficaz, a fim de que os homens que ameaçam ou agridem suas parceiras sejam rotulados como criminosos e com isso evitem esses atos.
*O autor é defensor público do Estado do Espírito Santo
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