
Thiago Sales de Oliveira*
Não é incomum que um candidato à Presidência da República faça referência a essa ponto. A reforma tributária, mais uma vez, compõe a pauta de atuação do governo federal eleito, sendo um de seus pontos fundamentais. Tem sido cotidiana, inclusive, a negativa do recém-empossado ministro da Economia, Paulo Guedes, a respeito do aumento da carga tributária: “aumento de impostos, não”.
Mas por que pagamos tantos tributos? A razão para a múltipla tributação que recai sobre o contribuinte brasileiro é simples: nós sustentamos um grande projeto. Um projeto traçado pela Constituição de 1988. Um texto magnífico, sem dúvidas: mas que se coloca como promotor das mais variadas ordens de direitos, dos mais necessários serviços e dos mais amplos objetivos.
E tudo isso custa dinheiro. Recursos que são obtidos principalmente através da tributação: impostos, taxas e contribuições. Uma única atividade produtiva – como a empresarial, exempli gratia -, é chamada a arcar não apenas com a taxação que lhe seria inerente ao devido funcionamento (IRPJ, ICMS, ISS, taxas consentâneas para a sua manutenção na legalidade etc), mas também com o bem-estar social de seus colaboradores e mesmo da comunidade que a cerca.
É a distribuição dos custos do projeto constitucional. Plano que, há tempos, vem sendo questionado em sua eficácia: afinal, se exorbitantemente explorada em seus recursos, a “fonte” pode “secar”. Não é distinta a forma de funcionamento dos fatos geradores: a “fonte” que alimenta os mais diversos entes de nossa estrutura federativa.
O contribuinte, nesse aspecto, fica responsável pela disponibilização de recursos para a persecução dos objetivos públicos em variadas esferas de governo, onde cada uma tem a possibilidade de retirar uma “boquinha”, uma fração da riqueza tributável do cidadão: de sua renda, de seu patrimônio móvel e imóvel, de seu empreendimento. Sua produção, pois, escoa-se para a tentativa do cumprimento do projeto constitucional em todos os níveis federativos.
Não se afigura simples, por certo, qualquer tentativa de reforma no sistema de tributação adotado pela Constituição. Ela toca em pontos muito sensíveis da Lei Fundamental: a concretização dos direitos fundamentais (em suas variadas gerações), a autonomia e organização das finanças dos entes da federação, a repartição de receitas e a redefinição das figuras típicas, dentre outros pontos.
Mas a necessidade de reforma é evidente frente a uma carga tributária que limita o progresso econômico-financeiro do contribuinte, ainda que essa mesma carga não seja destoante do projeto constitucional atual, em suas bases fundamentais. Uma reforma tributária precisa enfrentar ainda mais um obstáculo: uma ruptura na visão de mundo ao nível institucional, consistente na redefinição de nossos objetivos, ao menos a curto prazo, enquanto sociedade com vistas no presente, não em um futuro longínquo.
*O autor é advogado, mestre em Direito pela Ufes, mestrando em Filosofia pela Ufes e professor universitário