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Artigo de Opinião

Segurança

Facilidade de acesso está provocando perigosa corrida às armas

É notório o elevadíssimo número de mortes por armas de fogo no Brasil, desde homicídios e latrocínios até acidentes

Publicado em 21 de Maio de 2019 às 17:28

Publicado em 

21 mai 2019 às 17:28
Porte de armas
Adriano Sant’Ana Pedra e Sonia do Carmo Grobério*
O Decreto nº 9.785/2019 facilitou o porte de armas de fogo para várias categorias, liberou a aquisição de mais munições, permitiu o uso de calibres até então restritos, inclusive o 9mm, autorizou a prática de tiro desportivo para menores de 18 anos, tudo isso com o objetivo de regulamentar o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
Esse “Estatuto do Armamento” remonta ao período da história que perdurou desde o fim da guerra franco-prussiana até a deflagração da Primeira Guerra Mundial. Nesse período, que ficou conhecido como “paz armada”, ocorreu um amplo desenvolvimento da indústria bélica e uma grande tensão nas relações internacionais. Essa política armamentista baseou-se na ideia contida na expressão “Si vis pacem para bellum” (Se quer a paz, prepare-se para a guerra), ou seja, que a paz seria alcançada mediante a força.
É notório o elevadíssimo número de mortes por armas de fogo no Brasil, desde homicídios e latrocínios até acidentes. A facilitação do acesso está provocando uma corrida às armas e gerando muitas tensões e incertezas a respeito. Dentro desse cenário de salve-se quem puder, indaga-se se essa medida é realmente adequada para promover a segurança.
O filósofo e sociólogo italiano Raffaele De Giorgi muito tem contribuído para uma teoria do risco na sociedade contemporânea, que tem uma estrutura paradoxal. Segundo seus estudos, os riscos aumentam na mesma proporção que as medidas de segurança, pois a experiência afirma que, quanto mais se incrementam tais medidas, mais se aumentam os riscos. Assim, quanto mais armas existirem nas mãos das pessoas, maior será o risco.
Para portar uma arma de fogo, é necessário preparo técnico, tático, psicológico e conhecimento dos limites da lei. Um confronto armado desperta reações inimagináveis em um ser humano que está diante da morte e o seu instinto de preservação da vida pode desencadear atitudes que geralmente culminam em tragédias irreparáveis.
Se o objetivo é propiciar a segurança do indivíduo, é assim que deve ser desenvolvida a política pública. Em 2005, o povo decidiu em referendo que o comércio de armas de fogo e munição não deve ser proibido no Brasil. Esta decisão deve ser respeitada. Mas isso não pode ser interpretado como uma possibilidade de compra de grande quantidade de munição, que tem grande chance de cair em mãos erradas. Nem que as pessoas em geral possam ter armas mais potentes que as forças policiais. Não é assim que o indivíduo vai cuidar da defesa de si próprio e de sua família.
*Os autores são, respectivamente, professor da FDV e doutor em Direito (PUC/SP); doutoranda em Direito (FDV) e cel. RR da PMES
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