
Verônica Bezerra*
A adoção no Direito Civil é o ato jurídico no qual uma criança ou adolescente são, permanentemente, assumidos como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos. Quando isso acontece, as responsabilidades e o poder familiar dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos. Psicologicamente, é o processo de atribuir o lugar de filho a uma criança/adolescente que não descende da mesma história que o casal, possibilidade de integrar à dinâmica familiar uma pessoa que é proveniente de uma outra história de vida. A afetividade e acolhimento são ingredientes necessários nesse processo.
O filho (a) adotado possui os mesmos direitos de um filho (a) biológico. No Brasil, não há possibilidade de adoção restrita: uma vez que a criança ou adolescente são adotados, eles têm os mesmos direitos que um filho (a) biológico. É um processo irreversível. É simplesmente filho (a). É para sempre.
Irmã Irene, do Hospital para Crianças Abandonadas de Nove York, em 1888, foi uma das pioneiras da adoção moderna, que estabelece um sistema para integrar crianças e adolescentes, no invés de institucionalizá-las. O processo de adoção deve ser revestido por normas jurídicas, sensibilidade e cuidados, sempre no sentido de proteção integral que a Lei 8.069/1990 - Ecriad tem como base principiológica e procedimental.
A adoção de crianças durante a tenra idade acontece com mais frequência, entrementes, a adoção tardia, aquela em que crianças maiores e adolescentes são preteridos (as), não ocorre com tanta frequência e traz arraigada em si outros complicadores da essência humana, revelando pontos nevrálgicos das pessoas.
Para enfrentar essa situação algumas estratégias têm sido utilizadas, e por mais bem-intencionadas que possam se apresentar, constituem-se violadoras. Atualizam, na pós-modernidade, os leilões de escravos. Foi isso que aconteceu no último dia 21, em um evento, já na segunda edição, “Adoção na passarela”, em um shopping de Cuiabá. Um desfile protagonizado por dezoito “adolescentes aptos” para adoção, juntamente com um padrinho ou uma madrinha da instituição promotora. E ainda 13 pais com seus filhos, já adotados, percorreram a passarela. Na plateia, candidatos a pais e o público comum observavam o evento. Um verdadeiro evento de violações de Direitos Humanos.
Organizado e autorizado por aqueles que deveriam cumprir o Ecriad, no que tange à proteção integral de crianças e adolescentes, o evento repercutiu de forma negativa no mundo inteiro, que testemunhou o desfile da falência da nossa humanidade e a estupidez da sociedade e das instituições brasileiras.
Hoje, não existem mais as medievais rodas dos expostos, as formas são outras. Mais perversas. O que causa estupor, no sentido figurado, é o Estado de Direito, personificado pelas instituições, promover e permitir que práticas extremamente violadoras se realizem. Estamos caminhando para o fim.
*A autora é advogada, coordenadora de projetos do CADH e mestranda da FDV