Caio Neri*
Recentemente, o Ministério da Educação anunciou o bloqueio de 30% do orçamento da Universidade de Brasília (UnB) e das Federais da Bahia (UFBA) e Fluminense (UFF) ao argumento de que as instituições seriam palco de manifestações públicas para promover “balbúrdia”. Após fortes críticas à medida inusitada, o governo decidiu ampliar o corte de recursos a todas as universidades e institutos federais.
Ao realizar um corte de verbas tão expressivo, invocando-se a justificativa genérica e confusa de que as instituições federais de ensino “promovem balbúrdia”, sem declinar uma motivação legítima e minimamente razoável, o governo federal dá a entender que universidades e institutos federais, no que pese se tratar de estabelecimentos públicos, devem ensinar e pesquisar exclusivamente temas compatíveis com a ideologia preconizada (senão imposta) pelo grupo político que atualmente está no exercício das funções estatais.
É bem verdade a inadequação de propaganda político-partidária no ambiente acadêmico, já havendo, entretanto, mecanismos jurídicos contra o desrespeito ao princípio da impessoalidade.
Essa medida, longe de ser um controle de gestão, apresenta-se como um controle ideológico, afrontando importantes normas constitucionais, na medida em que cerceia a autonomia didático-pedagógica das universidades e limita, indevidamente, as liberdades de expressão e de cátedra.
Não se questiona a importância de debates e ações em torno da responsabilidade fiscal das universidades, da retidão na aplicação de recursos públicos e no combate à corrupção, mesmo porque as instituições públicas de ensino devem, sim, prestar contas de suas atividades e da gestão de seus recursos ao Estado e, principalmente, à sociedade. Todavia, aos governos não cabe decidir o que as universidades podem (ou não) ensinar e pesquisar, notadamente porque a atividade acadêmico-científica não deve ser guiada pelas preferências político-ideológicas dos governantes.
Discussões no campo de direitos e garantias constitucionais, muitas fundamentadas na dignidade humana, correm o risco de algum grau de censura. Ora, o conflito de ideias e o debate amadurecem o espaço democrático e constroem uma cultura de tolerância à discordância. Não há vilipêndio à garantia constitucional de liberdade de consciência quando a manifestação do pluralismo respeita o bom senso e dá voz efetiva às correntes divergentes. Além de não prestigiar o pluralismo, o corte de recursos contraria a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, por isso, descumprindo o art. 206 da Constituição da República. Um verdadeiro retrocesso!
*O autor é graduado em Direito pela Ufes e assessor jurídico do Ministério Público Federal (MPF)