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Artigo de Opinião

Tecnologia

Com intimidade exposta, lei que protege dados é ainda mais essencial

Exposição indesejada em mídias sociais, fotos e fatos divulgados sem autorização são situações delicadas

Publicado em 16 de Agosto de 2019 às 00:36

Publicado em 

16 ago 2019 às 00:36
Intimidade exposta na era digital
Caio Kuster*
É inquestionável o avanço que a tecnologia proporciona para a sociedade, no campo científico, social, tecnológico, comercial, entre outros. A amplitude da recepção, coleta e aplicação de informações permitiu a evolução da produtividade, democratização do acesso ao conhecimento, novos e mais eficientes meios de tratamento e cura de doenças e formas de entretenimento que superaram muito a expectativa dos maiores entusiastas de ficção científica de filmes de uma ou duas décadas passadas.
Permitiu ainda que pessoas se conectassem com milhares de outras pessoas, ressignificando até mesmo o conceito de presença, que agora é digital - a onipresença - ou omnipresença, onde podemos estar com quem quisermos, on-line e simultaneamente!
Com os avanços vieram também os retrocessos: perdemos a intimidade, a possibilidade de escolhermos quando, como e onde estarmos (no aspecto digital). Quem nunca recebeu uma ligação indesejada, em horário inapropriado, oferecendo um produto sobre o qual não há nenhum interesse; e de quem nunca vimos, falamos e não fazemos a menor ideia de onde obtiveram nosso número telefônico? Pior, agora são softwares programados para nunca desistir de nos importunar!
Mas há situações mais delicadas: exposição indesejada em mídias sociais, fotos e fatos exponencialmente divulgados sem autorização. Sei que enquanto você lê esse artigo pensa em dezenas ou centenas de violações de direitos de intimidade e privacidade que já teve conhecimento, de alguma forma.
Não precisa ir muito além: se pensarmos que a lei vem para regular ou controlar uma situação de interesse maior, fica fácil entender porque o Brasil tem a sua Lei Geral de Proteção de Dados, como mais de 130 outros países.
Isso significa que agora temos uma balança: de um lado, o direito à individualidade; de outro, o direito à informação e o uso positivo de dados (critério da finalidade ou justificativa plausível) e no equilíbrio: a autodeterminação informativa, que de maneira simplória podemos dizer que se refere à escolha que eu faço do quanto participo da sociedade com meus dados pessoais.
Ao meu ver é a regulamentação mais significativa e impactante que a sociedade da informação já assinalou. Representa reconhecer que os dados são um ativo a ser tutelado nas relações de consumo, de trabalho, nos contratos de negócio, na proteção da intimidade do ser humano, na propriedade intelectual e inúmeras ramificações! E aí, está preparado?
*O autor é advogado especialista em relações trabalhistas
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