
Raphael Maia Rangel*
Boa parte da população brasileira está atenta ao desenrolar da grave acusação criminosa que o principal jogador de futebol da nossa Seleção está sofrendo da modelo Najila Trindade Mendes.
Neymar foi acusado de estupro por Najila por meio de um Boletim de Ocorrência feito no dia 31 de maio deste ano na 6ª Delegacia de Defesa da Mulher de São Paulo. Neste B.O. foi relatado que Najila teria sido vítima de estupro e agressões no último dia 15 de maio no Hotel Sofitel, em Paris.
Sem entrar no mérito desta acusação, um fato chamou muito a minha atenção, a conduta dos profissionais que integram o escritório de advocacia que patrocinava Najila exposta pela imprensa nos últimos dias.
Segundo relatado pela mídia, o escritório de advocacia Fernandes e Abreu advogados rescindiu o contrato com Najila justificando que o B.O. que a modelo fez estar em desacordo com a realidade fática descrita a eles.
Ou seja, ao rescindir o contrato de prestação de serviços jurídicos com a modelo Najila os advogados do escritório Fernandes e Abreu disseram de forma indireta que a modelo mentiu na acusação de estupro contra Neymar violando assim diretamente o Código de Ética e Disciplina da OAB.
No artigo 13 do Código de Ética e Disciplina da OAB é descrito que “a renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei; não exclui, todavia, a responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros”.
Logo, ao rescindir o contrato de advocacia o referido escritório não deveria ter exposto os motivos desta rescisão, ainda mais alegando motivos que vão diretamente contra a tese alegada pela então cliente.
O patrocínio em um processo é algo sério que impõe deveres a todos os profissionais e os mesmos devem respeitar, sob as penas da lei.
O referido escritório tinha todo o direito de deixar o patrocínio do caso, se não concordasse com a tese alegada, mas não deveria ter exposto a público seus motivos e muito menos ter descrito de forma indireta que a modelo mentiu no caso concreto.
Eu, como defensor público, assim como meus colegas advogados devemos sempre primar por uma defesa ética sem denegrir, de forma alguma, a tese alegada pelos nossos assistidos ou clientes, algo que faltou no caso concreto.
*O autor é doutorando e mestre em Direito pela UERJ, professor de Direito e defensor público do ES